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Rendas: só 40% dos senhorios já passaram recibos eletrónicos
GTRES

A adesão aos recibos de renda eletrónicos é obrigatória a partir de novembro, sendo que cerca de 150 mil senhorios aproveitaram o período de transição – começou em maio – para deixarem o recibo em papel e passarem a utilizar o modelo eletrónico. Os proprietários que não cumprirem com o prazo ficam sujeitos a uma coima que varia entre 150 e 3.750 euros.

A emissão de recibos eletrónicos (através do Portal das Finanças) passou a ser obrigatória este ano para os senhorios que no final de 2014 não tinham ainda completado 65 anos ou para aqueles em que as rendas que recebem não ultrapassam os 70 euros mensais.

Segundo o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo, que cida dados fornecidos pelo Ministério das Finanças, entre 1 de maio (quando os recibos ficaram disponíveis) e 15 de outubro tinham aderido a este sistema eletrónico 149.746 proprietários, que ao todo já emitiram cerca de 1,5 milhões de recibos. Ou seja, cerca de 40% das pessoas que declararam rendimentos prediais (categoria F) no IRS aderiram até agora aos recibos eletrónicos, sendo que o prazo de transição – o período a partir do qual o não cumprimento desta obrigação origina o pagamento de coimas – termina em novembro.

“[A] esmagadora maioria dos senhorios irá cumprir a lei”, disse o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, citado pela publicação.

Quem avançar nestes próximos dias para este modelo eletrónico “encontra-se obrigado a emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta por referência às rendas recebidas durante o ano de 2015”, adiantou fonte oficial do Ministério das Finanças. Ou seja, mesmo que os inquilinos estejam a receber desde janeiro o habitual recibo em formato de papel, os senhorios terão de, em novembro, emitir um recibo eletrónico para cada mês de renda que tenham recebido ao longo do ano.

De referir que os recibos eletrónicos são obrigatórios para a generalidade dos senhorios que declaram as rendas como rendimentos da categoria F. Já os que o fazem no âmbito da categoria B (que passou a estar disponível depois da entrada em vigor da reforma do IRS) estão dispensados desta versão eletrónica. No entanto, as rendas recebidas pelos proprietários de casas registadas como alojamento local têm obrigatoriamente de estar coletados como independentes (B).

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