
Fazer compras online é uma tendência que está a ganhar força um pouco por todo o mundo, sendo uma prática que entrou na vida dos consumidores sem pedir licença com o inesperado aparecimento da pandemia da Covid-19, que em muito mudou a vida das pessoas. E a verdade é que é possível comprar praticamente tudo sem sair de casa. É o caso, por exemplo, de artigos de mobiliário, nomeadamente de escritório. Mas será que é possível devolvê-los, mesmo que não tenham defeitos? Como se deve proceder nesta situação? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Aproveitando a promoção online de uma grande cadeia de móveis, comprei vários artigos de mobiliário de escritório. No entanto, quando recebi a encomenda verifiquei que o material e a cor desses artigos destoavam muito do mobiliário que já tenho no referido escritório. Embora não apresentem defeitos, não gosto do que encomendei e paguei. Será que posso devolver estes artigos ou sou obrigada a ficar com eles?
Mesmo não se tratando de produtos defeituosos, os artigos que compraste à distância, neste caso em loja digital, podem ser devolvidos. O consumidor que opta pelo comércio online pode arrepender-se da compra ou do contrato celebrado, sem penalização, no prazo de 14 dias após a receção do produto.
Portanto, se já recebeste as encomendas e os artigos não correspondem ao teu interesse, aproveita este período de livre resolução (14 dias) que, entretanto, está a decorrer.
Como fazer a devolução de móveis comprados online?
Deves comunicar por escrito ao vendedor a tua decisão, sem que seja necessário indicar o motivo da mesma. De referir que o prazo é alargado para 12 meses caso o vendedor não tenha informado o consumidor acerca dessa possibilidade.
Quanto ao vendedor, dispõe de um prazo de 14 dias para reembolsar todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem, sob pena de ficar obrigado a devolver o dobro desse valor, no prazo de 15 dias úteis, ficando ainda sujeito ao pagamento de uma indemnização pelos eventuais danos causados pelo atraso.
Relembramos que o vendedor à distância deve disponibilizar um formulário de livre resolução e informar o consumidor acerca da existência desse direito, nomeadamente no que se refere às suas condições, ao prazo, aos procedimentos para o seu exercício, às situações em que o direito não existe e às circunstâncias em que deixa de poder ser exercido.
Informa-te connosco.
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