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nova lei: rendas antigas actualizadas com negociação entre proprietário e inquilino

esta quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros onde foi aprovada a proposta de lei referente à revisão do regime do arrendamento urbano, assunção cristas, ministra do ambiente, explicou que a actualização das rendas antigas (antes de 1990) vai corresponder a uma negociação entre o senhorio e o inquilino. cristas adiantou porém que, caso não cheguem a acordo, o proprietário poderá proceder ao despejo do inquilino pagando 60 rendas, que corresponderão à média entre as propostas do senhorio e do inquilino

segundo a ministra, no mercado de arrendamento, 33% dos contratos foram celebrados antes de 1990. para a actualização destas rendas, “o pontapé de saída é dado pelo senhorio, que propõe um valor de renda [actualização da mesma]. o inquilino poderá contrapor com outro valor. e daqui terá de sair um acordo”, cita o público

em caso de não haver acordo, o inquilino terá de sair do imóvel, mas com uma indemnização correspondente a 60 rendas (cinco anos de contrato), a pagar pelo proprietário. neste caso, o inquilino terá ainda seis meses para abandonar o imóvel

a ministra explicou ainda que a proposta do governo inclui a criação de um processo transitório de cinco anos para situações de gravidade social, nomeadamente inquilinos com mais de 65 anos, com uma deficiência superior a 60% e com carências económicas. para cada uma destas situações, ou para a sua conjugação, o executivo propõe diferentes soluções: por exemplo, nos casos em que não existe carência económica, mas o inquilino tem mais de 65 anos, este não pode ser despejado; nos casos em que o inquilino não tem problemas financeiros, o senhorio pode propor a actualização da renda, explica o público

nas situações de carência económica, em que os inquilinos terão de fazer provas nas finanças, o ajustamento da renda não pode exceder os 10% (nos casos em que o rendimento do agregado não ultrapassa os 500 euros) e, em agregados familiares com rendimentos entre 2.000 e 2.500 euros, essa actualização não pode exceder os 25%

no final do período transitório, que garante que durante cinco anos não pode haver uma cessação do contrato, o estado terá de ter “respostas” para os inquilinos. cristas diz que essas soluções estão a ser actualmente trabalhadas pelo executivo: “durante este período estamos a dotar o estado com mecanismos financeiros para que no fim do processo transitório ninguém fique sem resposta”

de acordo com a governante, 44% das rendas antigas são abaixo dos 50 euros e 70% abaixo dos 100 euros

 

actualização das rendas no comércio:

as rendas comerciais, anteriores a 1995, terão as mesmas regras dos contratos habitacionais celebrados até 1990. apenas as micro-empresas vão escapar à negociação entre inquilino e proprietário para a actualização imediata das rendas comerciais antigas (anteriores a 1995)

estas micro-entidades terão um "período transitório de cinco anos" para a actualização das rendas. mas assunção cristas não revelou quais os critérios que nortearão esta actualização e quais serão os limites anuais

de resto, todas as lojas, comércio e empresas com um volume de negócios líquido acima dos 500 mil euros, mais de cinco trabalhadores e um contrato de arrendamento antigo vão sofrer uma actualização aos valores de mercado. uma subida que, tal como acontece com o regime habitacional, será negociada entre inquilino e proprietário. e o senhorio ganha o direito a "denunciar livremente o contrato com uma antecedência não inferior a dois anos", cita o diário económico

 
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