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pequenas empresas podem ter excepção de sete anos nas rendas

as transmissões por morte das casas arrendadas antes de 1990 (chamadas rendas antigas por estarem congeladas) vão ser limitadas quando a nova lei das rendas entrar em vigor. segundo o site dinheiro vivo (dv), viver com os pais numa casa de renda antiga deixará de significar um arrendamento vitalício, já que, com o novo regime, a transmissão por morte mantém-se para os descendentes com menos de 26 anos, mas estes podem fazer um contrato de dois anos. será o senhorio a decidir se o contrato se renova automaticamente, se faz um novo contrato ou se o denuncia

segundo o dv, o universo das pessoas que podem “herdar” a renda também passa a ser mais restrito. no caso dos ascendentes, a nova lei reduz a transmissão por morte aos classificados como sendo de 1º grau (aos pais que vivam com o arrendatário falecido). se na casa viverem não os pais, mas um tio ou um primo do arrendatário, não terão direito a ficar com a casa

no que diz respeito aos descendentes (filhos ou enteados), há lugar à transmissão em caso de morte, mas o novo contrato deixará de ser por tempo indeterminado, aplicando-se o limite temporal referido em cima, de dois anos

sublinhe-se, no entanto, que existem algumas excepções. o novo regime jurídico do arrendamento urbano, que entrará em vigor em 2012, depois de ser debatido na assembleia da república, impede que a transmissão ocorra quando o ascendente ou descendente em causa possuam casa própria no mesmo concelho. se o ascendente tiver mais de 65 anos, o seu contrato será por tempo indeterminado

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