filhos que “herdam” casas arrendadas deixam de ter contrato vitalício

pequenas empresas podem ter excepção de sete anos nas rendas

as transmissões por morte das casas arrendadas antes de 1990 (chamadas rendas antigas por estarem congeladas) vão ser limitadas quando a nova lei das rendas entrar em vigor. segundo o site dinheiro vivo (dv), viver com os pais numa casa de renda antiga deixará de significar um arrendamento vitalício, já que, com o novo regime, a transmissão por morte mantém-se para os descendentes com menos de 26 anos, mas estes podem fazer um contrato de dois anos. será o senhorio a decidir se o contrato se renova automaticamente, se faz um novo contrato ou se o denuncia

segundo o dv, o universo das pessoas que podem “herdar” a renda também passa a ser mais restrito. no caso dos ascendentes, a nova lei reduz a transmissão por morte aos classificados como sendo de 1º grau (aos pais que vivam com o arrendatário falecido). se na casa viverem não os pais, mas um tio ou um primo do arrendatário, não terão direito a ficar com a casa

Publicidade

no que diz respeito aos descendentes (filhos ou enteados), há lugar à transmissão em caso de morte, mas o novo contrato deixará de ser por tempo indeterminado, aplicando-se o limite temporal referido em cima, de dois anos

sublinhe-se, no entanto, que existem algumas excepções. o novo regime jurídico do arrendamento urbano, que entrará em vigor em 2012, depois de ser debatido na assembleia da república, impede que a transmissão ocorra quando o ascendente ou descendente em causa possuam casa própria no mesmo concelho. se o ascendente tiver mais de 65 anos, o seu contrato será por tempo indeterminado

Para poder comentar deves entrar na tua conta