
os inquilinos que forem despejados por obras na casa que arrendaram terão, afinal, direito a uma indemnização maior do que a prevista na proposta inicial do governo, no âmbito da reforma da lei das rendas. segundo o diário económico (de), em vez de receberem uma indemnização equivalente a seis meses de renda, receberão um montante igual a um ano. sublinhe-se, no entanto, que este valor fica abaixo do que a lei prevê actualmente, correspondente a dois anos de renda
de acordo com o de, esta é uma das propostas de alteração que o psd e o cds entregaram no parlamento na semana passada e que muda o regime das obras em prédios arrendados. desta forma, quando a nova lei das rendas entrar em vigor, em outubro, os inquilinos que sejam alvo de despejo por motivo de obras terão direito a um ano de rendas, mas ficarão sem direito a serem realojados – este apenas se manterá no caso de inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%
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