proprietários em zonas ribeirinhas dispensados de reivindicar casas em tribunal

imposto do selo sobre casas de luxo preocupa provedor de justiça

os proprietários de terrenos ou casas localizados em zonas ribeirinhas numa faixa de 50 metros a contar da linha de água vão deixar de ser obrigados a ir a tribunal para, através de uma acção judicial, fazerem prova de que as propriedades não só lhes pertencem como já eram de utilização privada antes de 1864. isto porque a lei que previa esta situação, e que exigia que a prova fosse feita até 1 de janeiro de 2014, vai ser alterada pelo parlamento, para facilitar a vida aos proprietários

a confirmação foi dada pelo deputado social-democrata maurício marques ao jornal de negócios. segundo a publicação, estão em causa muitas propriedades – todas as que ladeiam rios navegáveis ou flutuáveis e orla marítima –, sendo que a lei, datada de 2005, foi aprovada pelo governo de josé sócrates. desde então, poucos proprietários têm ido a tribunal para garantir a propriedade dos imóveis, já que só entraram em tribunal cerca de 50 acções contra o estado para a obtenção de reconhecimento da propriedade privada na confrontação com o domínio público hídrico

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nesse sentido, a lei deverá agora ser alterada, passando a prever apenas um procedimento administrativo sempre que seja preciso provar a titularidade dos imóveis em causa. "as pessoas já não terão de constituir advogado e pagar custas para provar a titularidade de uma propriedade que já é sua há muito tempo e pela qual pagam imposto municipal sobre imóveis (imi)”, explicou maurício marques   

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