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IMI sobe para quem tem várias casas
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O Governo pretende introduzir um “mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido”. A medida consta do Programa de Estabilidade conhecido quinta-feira (dia 21) e que será enviado a Bruxelas. Na prática, com a progressividade no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este imposto vai subir – a partir do próximo ano – para quem tem mais que um imóvel e o arrendamento será incentivado.

A introdução de progressividade na taxa de imposto era já uma medida constante do Programa de Governo que aí se propunha a fazer uma revisão da tributação municipal do património, “ponderando a introdução da progressividade no IMI”, escreve o Jornal de Negócios, salientando que o Programa de Estabilidade vem agora concretizar de que forma isso será feito. No fundo, a taxa de IMI será mais elevada em função do número de propriedades que o contribuinte tenha registadas em seu nome o que deverá incluir não só prédios de habitação ou serviços, mas também, por exemplo, terrenos para construção ou rústicos.

Por outro lado, e para contrabalançar, o Executivo propõe-se a que este formato de “tributação direta” contenha “mecanismos que incentivem a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação”.

Atualmente há já penalizações no IMI para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas, mas não há incentivos de natureza fiscal para proprietários que optem por colocar os seus imóveis no mercado do arrendamento. O Governo anuncia agora que pretende avançar nesse sentido, refere a publicação.

PS já queria penalizar segundas habitações

Trata-se de uma ideia antiga do PS, já que em abril do ano passado, quando um conjunto de peritos, liderados por Mário Centeno, preparou, para o PS – então ainda na oposição – o relatório “Uma Década para Portugal”, uma das medidas propostas era que segundas casas pagassem mais IMI.

A ideia era que os prédios a partir de um determinado valor, que não era definido, pagassem um IMI agravado, a uma taxa que também não estava definida, mas que deveria variar entre a taxa máxima (agora nos 0,45%) e a taxa aplicável aos prédios devolutos, que, de acordo com o Código do IMI, pode ir até ao triplo da taxa normal.

Se os prédios estivessem arrendados, o montante do agravamento seria totalmente deduzido à coleta em IRS relativa ao correspondente rendimento predial, fazendo com que, na prática, não tivessem qualquer agravamento.

No programa eleitoral, a penalização em IMI para segundas casas acabaria por não entrar, muito embora se mantivesse a ideia de rever a tributação municipal do património “com as finalidades de redução das desigualdades de riqueza”.

Mais tarde, já no Programa de Governo, começou a falar-se em “progressividade” e agora o Programa de Estabilidade concretiza que a referência será “o património imobiliário global detido”, o que, além de imóveis para habitação ou serviços, poderá incluir também terrenos. 

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