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Casas de luxo pagam mais IMI e deixa de ser cobrado imposto do selo
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As casas de luxo vão deixar de pagar o imposto do selo anual de 1% a que estão atualmente obrigadas e passam a estar sujeitas a novas taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que serão mais elevadas consoante o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Em causa está a introdução de um mecanismo de progressividade, que se traduzirá num novo desenho da estrutura do IMI. Na prática, no momento de calcular a taxa a aplicar, o Fisco terá em conta a totalidade do património imobiliário do contribuinte. E quanto mais elevado for o valor final, mais elevada será também a taxa a aplicar, escreve o Jornal de Negócios.

Segundo a publicação, o assunto ainda está a ser trabalhado pelo Governo e pelos partidos que o suportam no Parlamento, mas a ideia é que as alterações cheguem ao terreno com o Orçamento do Estado para 2017 e se apliquem já ao imposto a pagar em 2018.

No Programa de Estabilidade enviado a Bruxelas, o Executivo escreveu que a progressividade no IMI “terá por referência o património imobiliário global detido”. Isso implicará que conte “desde a casa da família, a uma habitação de férias ou uma outra, antiga, que foi parte de uma herança”, explicou Pedro Marinho Falcão, advogado especialista em impostos sobre o património, salientando que o tema pode gerar confusões.

Silvério Mateus, que liderou a reforma do IMI em 2003, disse que, “sem deixar de notar que será uma discriminação negativa sobre outros bens, como participações sociais ou obras de arte”, não fica escandalizado por haver “alguma progressividade no IMI”. Tudo depende “da forma como for implementado”, adiantou.

Também o fiscalista Joaquim Pedro Lampreia considera que “à partida faz sentido que quem tem mais património pague mais”, mas deixa algumas questões no ar: “Como é que isso se coaduna com a existência de uma taxa mínima e uma máxima?"; “E onde fica a atual margem de manobra das Câmaras?”.

IMI está a ser desvirtuado

Bem mais crítico é o também fiscalista Ricardo Reis. “Estão a querer usar o IMI como um mecanismo para o qual não foi criado”, acusou, em entrevista ao mesmo jornal.

Segundo o responsável, que é partner da Deloitte, o princípio que legitima o IMI é o do benefício que os proprietários retiram do uso do espaço público, e não a sua capacidade contributiva, pelo que a progressividade irá “desvirtuar” o imposto. A Constituição da República apenas prevê a progressividade para os impostos pessoais, e não para os que se aplicam ao património, sustentou, salientando que “a progressividade no IMI desvirtua o sistema fiscal”, não sendo “coerente com a sua estrutura”.

Ricardo Reis vais mais longe nas críticas, considerando que "há casos em que a pessoa, por exemplo, se endividou para comprar um imóvel". "Em termos do que isso significa para a sua capacidade contributiva, faz sentido pagar um IMI mais elevado? Não me parece”, concluiu.

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