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Municípios passam a ter acesso aos contratos de água e luz para cobrar IMI mais alto
autorizado

Depois do Fisco, agora as empresas fornecedoras de água, luz, gás e telecomunicações têm de comunicar às autarquias as inexistências de contratos em vigor. O objetivo é que os municípios possam ter um melhor conhecimento das casas devolutas, às quais poderão aplicar uma taxa de IMI agravada, até ao triplo do valor.

A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade ou a inexistência de faturação relativa a consumos daqueles quatro tipo de serviços são agora um dos indícios que as autarquias irão seguir para aferir se uma casa está desocupada, segundo o Dinheiro Vivo.

"Para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre os imóveis, as empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios até 1 de outubro de cada ano uma lista anualmente atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos por cada prédio urbano ou fração autónoma", segundo determina a Lei do Orçamento do Estado que entrou em vigor no final de março. 

O que é uma casa devoluta?

Em termos legais e para efeitos de aplicação da taxa do IMI, o conceito de habitação devoluta aplica-se a todos os prédios urbanos ou frações autónomas que estejam desocupadas durante um ano.

As casas destinadas a habitação para curtos períodos em praias, campo ou termas; as que estão arrendadas, ou as que ficam vagas para serem reabilitadas são as únicas exceções em que não se aplica o conceito de imóvel devoluto.

Prestadoras ao serviço do Fisco 

As empresas fornecedoras daquele tipo de serviços já estavam obrigadas a comunicar trimestralmente ao fisco informação sobre as datas de realização dos contratos e identificação dos clientes, indicando ainda se estes são proprietário/usufrutuário do imóvel em causa, um arrendatário ou um subarrendatário. 

No caso do Fisco, tal como recorda o jornal, esta informação permite detetar a existência de arrendamentos paralelos e rendimentos de rendas não declarados. 

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