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Senhorios têm de fazer comunicação de rendas ao Fisco em janeiro
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Este ano, os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças terão de entregar a sua declaração anual ao Fisco até 31 de janeiro. No ano passado, o primeiro desde as alterações introduzidas em matéria de tributação de rendas, o Governo entendeu que, dada a novidade das novas regras, o prazo seria prorrogado até 19 de fevereiro.

“Não há relato de dificuldades na entrega destes modelos. Neste momento não está prevista a prorrogação dos prazos definidos”, disse fonte oficial do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em declarações ao Jornal de Negócios.

Em causa está a declaração anual de rendas, através do chamado Modelo 44, que pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças.

Quem tem de apresentar esta declaração? Os senhorios que estejam desobrigados de passar recibos eletrónicos de renda. Ou seja, todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica (estão obrigados a isso as empresas, os não residentes e os contribuintes do regime normal do IVA).

Por outro lado, podem optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 842,64 euros (duas vezes o valor do IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

O modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo as rendas, os montantes entregues pelo arrendatário a título de caução e os adiantamentos ou reembolsos de despesas. Com esta medida, o Fisco pretende não só controlar mais de perto os contratos de arrendamento, contrariando o mercado paralelo, como permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira pré-preencher as declarações anuais de IRS com o máximo de informação possível, escreve a publicação.

Com os recibos eletrónicos, emitidos através do Portal das Finanças, e com esta declaração anual o Fisco pré-inscreve nas declarações de rendimentos dos proprietários os respetivos rendimentos prediais e nas dos inquilinos as suas despesas com rendas.

De referir que os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um. A menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, o que o que acontecerá sempre se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.

Um princípio que se aplica também às heranças indivisas, em que nunca foram realizadas partilhas. O cabeça de casal, a quem cabe a administração da herança, deverá apresentar apenas uma declaração respeitante à sua quota parte no imóvel. Os restantes herdeiros deverão fazer o mesmo. E também os respetivos cônjuges, consoante o regime de casamento. 

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