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Termina esta terça-feira, dia 31 de janeiro de 2017, o prazo para os proprietários apresentarem ao Fisco a declaração anual dos imóveis arrendados, dos quais não emitam periodicamente recibos de renda. O documento correspondente ao Modelo 44 deve ser entregue, em papel ou por via online, no Portal das Finanças, pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F), que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos de renda. 

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) estima que tenham que entregar a declaração modelo 44 entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são perto de 400 mil.

Estão dispensados desta obrigação, tal como recorda a Lusa, todos os contribuintes que a 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, bem como os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem duas vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

Os contribuintes casados, acrescenta a agência de notícias, terão de entregar duas declarações a menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.

As associações de proprietários alertaram na semana passada para “várias dificuldades” na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos, situação que o gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa estar parcialmente reportada. 

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