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Seguro de vida do crédito habitação: como poupar milhares de euros mudando de seguradora
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Solicitar um crédito à habitação obriga, regra geral, a subscrever um seguro de vida. No entanto, desde 2009 que este produto deixou de ser um vínculo permanente. Ou seja, desde essa altura os portugueses têm, com a promulgação do Decreto-Lei nº 222/2009, a possibilidade legal de trocar de seguro de vida associado ao crédito habitação em qualquer período da vigência do contrato. E isso pode levar à poupança de milhares de euros.

Segundo a legislação, a instituição onde é contratado o crédito deve informar o cliente na fase pré-contratual de que “os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência”.

Mas qual a oferta no mercado português para este produto? 

Para saber quanto os consumidores portugueses podem poupar ao trocar de seguro de vida, o ComparaJá.pt analisou para o idealista/news a oferta de cinco grandes seguradoras nacionais (Fidelidade, Allianz, Generali, Real Vida Seguros e Liberty Seguros), com o objetivo de conhecer as prestações mensais. Para esse efeito, compararam-se seguros de vida com cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), coberturas que são exigidas no contrato com a entidade financiadora.

Seguro de vida do crédito habitação: como poupar milhares de euros mudando de seguradora
ComparaJá.pt

No caso de uma pessoa que tivesse contraído um seguro de vida do crédito habitação na seguradora com as prestações mais elevadas conseguiria, ao mudar para a opção mais económica, uma poupança de 2.296 euros ao fim de dez anos.

Embora o contrato deste seguro de vida associado ao crédito à habitação se prolongue por 35 anos, para efeitos de análise foi selecionado um horizonte de uma década de forma a apurar qual a poupança obtida no médio-prazo. 

Seguro de vida do crédito habitação: como poupar milhares de euros mudando de seguradora
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Se for analisada a questão do seguro de vida para dois titulares, também num total de 35 anos de contrato é possível comprovar que a diferença entre a opção mais competitiva do mercado face àquela com prémios mais elevados é de 2.739 euros ao final de dez anos.

IAD vs ITP: existe alguma diferença?

Os bancos costumam exigir dois tipos de seguro de vida, dependendo a modalidade de instituição para instituição: o que cobre Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e aquele que cobre Morte e Invalidez Total e Permanente (ITP). 

O primeiro caso verifica-se no caso de doença ou acidente do segurado, ficando este impossibilitado de exercer uma profissão remunerável, precisando de recorrer a uma terceira pessoa para tratar de necessidades essenciais. Note-se que estas situações têm de ser clinicamente comprovadas. 

Por outro lado, a ITP é acionada caso a pessoa segura fique impossibilitada de exercer uma profissão que se coaduna com os seus conhecimentos e aptidões, precisando de haver uma correspondência de pelo menos 60% de incapacidade, de acordo com Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor à data de assinatura do contrato. 

6 passos para mudar o seguro de vida para outra instituição

  1. Pesquisar e comparar a oferta de crédito habitação que cumpre os requisitos exigidos pelo banco no contrato
  2. Verificar junto do banco se a mudança do seguro de vida não levará a um agravamento do spread do crédito à habitação
  3. Calcular se, em caso de alteração do spread, o agravamento compensa quando comparado com a poupança obtida através da mudança do seguro
  4. Confirmar que o novo contrato possui uma “cláusula beneficiária”, onde o banco é apontado como beneficiário irrefutável. Ou seja, se algo acontecer ao tomador do seguro, é o banco que recebe o capital remanescente
  5. Comunicar à instituição de crédito/seguradora por escrito, com 30 dias de antecedência, a intenção de cancelar o seguro
  6. Enviar cópia da nova apólice de seguro aquando do cancelamento do antigo seguro
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