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Residentes em “offshores” livres de pagar AIMI mais caro
idealista

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira (dia 6) a alteração que permite que os residentes em “paraísos fiscais” (offshores) que detenham prédios de elevado Valor Patrimonial Tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do novo imposto Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República a 19 de julho e, segundo é referido na exposição de motivos do diploma, pretende-se que “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI, as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável [...] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”, escreve a Lusa.

Desta forma, apenas as empresas domiciliadas em “paraísos fiscais” ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.

Criado com o Orçamento do Estado para 2016, o AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um VPT entre 600.000 euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%. A taxa sobe para 1% no caso de quem tem imóveis com VPT superior a um milhão de euros. No caso das empresas, às que detêm imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600.000 euros) ou de 7,5% caso as empresas tenham sede em “paraísos fiscais”.

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