
O polémico Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) começa a ser pago esta sexta-feira (dia 1 de setembro) e terá de ser liquidado ao longo do mês de setembro. Trata-se de um imposto que taxa em 0,7% quem tem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) total (habitações e terrenos para construção) entre 600.000 euros e um milhão de euros e em 1% quando esse VPT é superior a um milhão de euros. No caso dos casados ou unidos de facto que apresentaram uma declaração na qual referem que querem ser tributados em conjunto, o patamar de isenção duplica para 1,2 milhões de euros.
Este tem sido, no entanto, um tema bastante polémico, já que muitos destes casais não apresentaram a referida declaração por desconhecimento e agora, por terem individualmente um VPT superior a 600.000 euros – mas em conjunto inferior a 1,2 milhões de euros –, terão de pagar o AIMI.
De acordo com o Expresso, particulares e empresas têm procurado ajuda junto de associações e escritórios de advogados.
“O Estado apostou nos incautos. No caso do AIMI, o regime fiscal é sempre mais favorável quando a tributação é conjunta. Na ausência de escolha, por desconhecimento dos contribuintes — até porque esta é uma lei nova que entrou agora em vigor —, a máquina fiscal deveria sempre assumir a opção de tributação conjunta”, disse o jurista Patrick Dewarbe, sócio da sociedade CMS Rui Pena & Arnaut
“Imagine-se um casal que tem três imóveis com um VPT conjunto inferior a um milhão. Se apresentou, está isento, porque está abaixo dos 1,2 milhões de euros (600.000 euros vezes dois). Se não apresentou a declaração conjunta até final de maio, arrisca-se a pagar agora imposto sobre os 400.000 euros adicionais”, exemplificou.
Já Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, que representa cerca de 10 mil senhorios, considera que esta lei foi “feita para apanhar os contribuintes mais distraídos”. O responsável adiantou que que a máquina fiscal deveria definir automaticamente a tributação mais favorável, até porque tem todos os dados patrimoniais e pessoais dos contribuintes.
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