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OE2018: Proprietários que desistam do Alojamento Local isentos de mais-valias
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Os proprietários que retirarem os seus imóveis do regime do Alojamento Local (AL) e que decidam transferi-los para o mercado de arrendamento permanente vão ter benefícios. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), quem escolher esta opção será poupado ao pagamento de mais-valias.

Esta medida, que quer ser um incentivo ao arrendamento, entrará em vigor a partir de janeiro. A confirmar-se, este será o único “refúgio” do qual os proprietários poderão usufruir, escreve o Dinheiro Vivo.

A proposta entregue pelo Executivo de António Costa não deixa margem para dúvidas: “Não há lugar ao apuramento e ao pagamento de mais-valias quando a casa seja afeta à obtenção de rendimentos da categoria F [rendas] mantendo-se o diferimento da tributação do ganho enquanto o imóvel mantiver aquela afetação”.

Ainda assim, esta medida está a levantar muitas dúvidas, quanto à forma de provar se uma casa está ou não afeta ao arrendamento. De acordo com a publicação, há muitos fiscalistas e juristas a considerar absurda a questão do apuramento e do pagamento de mais-valias na sequência da afetação e desafetação de um imóvel do AL. Acreditam que este pode ser um entrave à legalização da atividade e defendem que o pagamento só deveria acontecer em caso de venda efetiva do imóvel.

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