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Mudar o crédito à habitação para outro banco não pode tirar benefícios no IRS, alerta a Deco
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As famílias que contraíram crédito para comprar casa até ao final de 2011 podem abater uma parcela dos juros no IRS, mas se mudarem o financiamento para outro banco a Autoridade Tributária (AT) entende que se trata de um “novo contrato” e, portanto, os contribuintes perdem o direito a fazer essa dedução. Para a Deco Proteste, que já se veio manifestar, esse “argumento não tem validade”.

O Fisco veio dizer que a passagem de um crédito à habitação de um banco para outro implica a celebração de um novo contrato. Mas na opinião dos especialistas da Deco, esse argumento não é válido. O que está na origem deste benefício, explicam, é a compra de uma casa própria e permanente. “Quando há a passagem do crédito de uma instituição bancária para outra, o bem que confere o benefício é o mesmo e não há alteração do proprietário. Quanto a nós, esse é o espírito da lei”, sublinham.

De acordo com a Deco Proteste, ao ter outra interpretação, "o Fisco está a provocar um entrave à concorrência, porque pode impedir que um contribuinte mude o seu crédito à habitação para uma instituição que lhe dê condições mais vantajosas”. Os especialistas consideram mesmo que é “urgente” que o Fisco esclareça esta situação, que pode vir a prejudicar todos os contribuintes que mudaram o banco onde tinham o seu crédito à habitação depois de 2011. 

De referir que a importância dos encargos com o empréstimo da casa em matéria de deduções à coleta do IRS sofreu um corte significativo a partir de 2012. Até esse ano, era possível abater 30% dos encargos com o crédito à habitação (na compra de uma casa própria e permanente) até ao limite de 591 euros. Um valor que era majorado em 10% quando o imóvel possuía uma classificação energética A ou A+.

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