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Deco Alerta: Tens a caixa de correio danificada? Poderás ter de ser tu a repará-la...
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Já te aconteceu entrar no prédio e teres a caixa de correio estragada? Então fica a saber que a responsabilidade de a arranjar pode ter de ser tua e não do condomínio. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

A minha caixa de correio tem a porta danificada e precisa de ser reparada. Coloquei esta questão ao administrador do condomínio para saber se se trata de uma reparação a ser coordenada por mim e se é um assunto do condomínio. Não obtive uma resposta concreta. Podem esclarecer esta dúvida?

Caro leitor, no que às caixas do correio de um prédio, a lei não é clara sobre se são parte comum ou individual, podendo ser identificadas situações diversas com soluções diferentes. 

Vamos, pois, procurar esclarecer a tua dúvida: na maioria dos casos, os prédios em Portugal têm as caixas de correio embutidas na parede, fazendo parte de uma estrutura metálica comum ou até agregadas à porta de entrada ou na entrada do edifício. 

Contudo, esta localização não é suficiente para a definição de um bem da parte comum do condomínio. À luz da lei, os bens ou coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos são partes comuns. Ora, a caixa de correio, em si, é utilizada exclusivamente por cada condómino, sendo ele o único a poder aceder à mesma. Por este motivo, consideramos que em determinadas situações cada condómino deve ser o responsável pela sua manutenção, e nesse caso deve assumir os respetivos custos. Portanto, incluir-se-á nesta leitura o teu caso.

Diferente é a situação de toda a estrutura das caixas precisar de ser reparada ou até substituída. Nesta circunstância, consideramos que as caixas, no seu conjunto, são um interesse comum, podendo assim a obra ser inserida no âmbito da manutenção ou inovação do prédio. Esta reparação ou substituição deve ser previamente aprovada em assembleia de condóminos e, mais tarde, assumida a despesa pelo condomínio e não por cada um dos condóminos. 

Clica neste link para saberes mais informações sobre este tema.

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