O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a Taxa de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia. A decisão não tem aplicação direta a Lisboa, onde a taxa é aplicada, mas abre caminho a que, em decisões futuras sobre o tema, os conselheiros venham a considerar novamente que esta taxa, pelas suas características, trata-se, afinal, um imposto. E assim sendo, só a Assembleia da República – e não os municípios – teria competências para a sua criação.
A notícia da inconstitucionalidade da taxa foi avançada pelo Público, que revelou que o presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vitor Rodrigues, já decidiu extingui-la.
O acórdão de 13 de julho surge depois de ter sido pedida a avaliação da constitucionalidade das normas que regulam aquela taxa e de também o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) se ter pronunciado favoravelmente perante um pedido de impugnação contra um ato de liquidação da Taxa de Proteção Civil, apresentado por uma das empresas a quem o município pretendia cobrar, em 2012, mais de 47.000 euros. Na decisão do TAFP, a “inconstitucionalidade orgânica” de várias normas do Regulamento Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia já constava como justificação, escreve a publicação.
Como será no futuro?
Entretanto, o constitucionalista Rodrigo Esteves de Oliveira disse, citado pelo Jornal de Negócios, que esta decisão do TC trata-se “de uma pronúncia que revela um certo caminho jurisprudencial”. Para Tiago Duarte, também especialista nesta área, a decisão de Gaia “tem um valor interpretativo do que é a posição do TC” e que “outras taxas com critérios semelhantes poderão ter o mesmo destino e ser também consideradas inconstitucionais”.
De referir que no Palácio Ratton está a aguardar decisão a Taxa de Proteção Civil criada pela Câmara Municipal de Lisboa em 2015. Já este ano, o Provedor de Justiça considerou que é inconstitucional e pediu ao TC que se pronunciasse, em sede de fiscalização sucessiva.
Os argumentos apresentados pelo Provedor de Justiça vão no mesmo sentido do que foi agora decidido pelo TC em relação à taxa criada e aplicada pela autarquia de Gaia, escreve a publicação. Na prática, pelas características que tem, configura um imposto e não uma taxa, já que não há uma relação direta entre quem paga e um serviço que lhe seja prestado.
Em Lisboa é diferente, diz autarquia
Entretanto, o executivo de Fernando Medina já reagiu à decisão do TC sobre Gaia, salientando que em Lisboa o mecanismo da Taxa de Proteção Civil não é o mesmo. “As taxas são diferentes e constituídas de forma diferente. Não é para nós evidente que se possa fazer qualquer inferência relativamente à nossa taxa”, disse o vice-presidente da autarquia, Duarte Cordeiro.
Já João Paulo Saraiva, vereador responsável pelas Finanças, adiantou que “os mecanismos de cálculo são distintos nas diferentes vertentes, para as empresas e para as pessoas”, e que há “uma fundamentação diferente relativamente aos custos que subjazem ao próprio cálculo da taxa”.
Que taxa é esta?
De acordo com o Jornal de Negócios, a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, que se juntou à do saneamento. Esta taxa é calculada em função do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis e, em média, os proprietários pagam cerca de 90 euros por ano. Com ela, a CML pretendeu remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, nas áreas da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.
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