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Rendas apoiadas - agora todas as candidaturas fazem-se nesta plataforma
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Estás a pensar solicitar uma casa com renda apoiada? Fica então a saber que existe agora uma nova porta de entrada para estes pedidos: a Plataforma de Arrendamento Apoiado (eAA), desenvolvida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no âmbito de um Projeto Simplex.  

Desta forma, os pedidos de apoio habitacional são agora feitos através do preenchimento de um único e simples formulário, na Plataforma, que é enviado para os municípios e para as entidades gestoras de habitação em arrendamento apoiado que atuam nos territórios onde se procura residência.

Vantagens da Plataforma Eletrónica

O IHRU diz que, além disso, a nova Plataforma do Arrendamento tem como vantagens "a consulta e acompanhamento o estado do pedido, a qualquer hora e em qualquer lugar; a possibilidade de o cidadão poder atualizar a informação já submetida, de forma simples".

Esta plataforma, acrescenta, "permite ainda organizar a informação relativa às habitações e aos arrendatários em regime de arrendamento apoiado (nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 81/2014, de 19/12, na sua redação atual) e à qual podem aceder os senhorios de habitações arrendadas ou a arrendar em regime de arrendamento apoiado, desde que sejam aderentes", explica o IHRU no Portal da Habitação.

Como funciona a nova eAA?

A autenticação na Plataforma pode ser efetuada através do Número de Identificação Fiscal (número de contribuinte), Cartão do Cidadão, ou Chave Móvel Digital, e respetiva senha de acesso. E em caso de dúvidas foi criado um manual do utilizador, que pode ser consultado livremente.

Os pedidos de apoio habitacional são válidos durante um ano. No final desse período, se o solicitante ainda não tiver resposta, a Plataforma enviará um alerta a informar se pretende revalidar o pedido.

Quem se pode ou não candidatar

A lista dos fogos do IHRU, I. P. que estão disponíveis, por tipologia e por concelho, para atribuição em regime de arrendamento apoiado "é publicitada no seu sítio no Portal da Habitação", segundo determina o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado.

Este mesmo documento fixa as condições de acesso e as situações de impedimento à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.

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