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Seguro multirriscos-habitação ou multirriscos-condomínio? Este guia tira todas as dúvidas
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Compraste ou estás em vias de comprar casa? Então fica a saber que tens de ter um seguro multirriscos. A dúvida é, muitas vezes, que tipo de seguro escolher: se um seguro multirriscos-habitação, ou seja, individual, ou um seguro multirriscos-condomínio, isto é, conjunto/coletivo? Este guia ajuda a tirar todas as dúvidas.

Este é o tema de hoje da rubrica saúde financeira, que tem uma periodicidade quinzenal e é assegurada pelo Doutor Finanças para o idealista/news.

Um seguro que é obrigatório

Quem mora em apartamentos sabe que a questão do condomínio é sempre delicada. As decisões devem ser tomadas em conjunto por todos os proprietários das várias frações do edifício e isso pode ser um autêntico desafio. O tema “seguro multirriscos” não é exceção.

Este seguro é obrigatório – quer para frações, quer para partes comuns – e está previsto na lei portuguesa (decreto-lei nº267/94 de 25 de outubro). Ou seja, é imperativo que todos os apartamentos (e restantes áreas do edifício) estejam cobertas por uma apólice de seguro, que pode ser individual ou conjunta. É tão importante que a empresa de gestão de condomínio tem autonomia para contratar um seguro em nome do proprietário da fração, caso este se recuse a fazê-lo. O proprietário fica depois encarregue das despesas associadas. 

A única obrigatoriedade na cobertura que protege a habitação e as partes comuns, prevista por lei, é a de incêndio. No entanto, as empresas de gestão de condomínio e as próprias seguradoras, recomendam sempre outras coberturas como: 

  • Estragos causados por fenómenos meteorológicos extremos; 
  • Roubos; 
  • Danos causados por falhas na rede de água ou rede elétrica; 
  • Privação temporária do uso da habitação; 
  • Responsabilidade civil. 

Atenta que, na maioria dos casos, seguros multirrisco de habitação não cobrem o recheio da casa. Para tal deves contratar um seguro de recheio associado ao multirrisco.

Multirriscos-habitação ou Multirriscos-condomínio?

Reconheces o dilema? Esta é uma das primeiras questões que se colocam nas reuniões de condomínio em que se discute o tema: se os condóminos estão interessados em fazer uma espécie de apólice conjunta ou apólices individuais (calculando as áreas de cada fração e permilagem correspondente). 

A diferença entre estes dois tipos de seguro prende-se essencialmente com a rapidez na resolução dos problemas, na necessidade de ativar a apólice, e com o valor dos prémios. Um seguro multirriscos-condomínio permite acionar a apólice e responder muito mais rapidamente às necessidades, no caso de ser necessário recorrer ao serviço. Acaba também, na maioria das vezes, por ser mais económico para cada proprietário de fração, do que se contratasse individualmente um seguro multirriscos-habitação. 

Ainda assim, não é necessário que 100% das frações estejam de acordo para se poder celebrar um seguro coletivo. Grande parte das seguradoras requer que, pelo menos, 50% das frações adiram a este serviço, no entanto, existem no mercado entidades que exigem uma percentagem menor. 

Optando por realizar um seguro multirriscos-habitação, ou seja, individual, o proprietário da fração deve pedir ao administrador do condomínio a indicação do valor da sua fração e da permilagem correspondente que o seguro deve cobrir. Isto porque o valor das partes comuns é calculado com base do valor total do edifício e a permilagem que é atribuída a cada fração.  

E se todos os condóminos optarem por seguros multirriscos-habitação? Neste caso, colocam-se duas possibilidades: 

  1. Todos os proprietários devem ter um seguro individual que cubra o valor da fração + permilagem correspondente; 
  2. É realizado um seguro multirriscos-condomínio que inclua apenas as partes comuns. No caso de ocorrer um sinistro numa dessas áreas, o processo acaba por ser muito mais ágil, porque apenas se tem se acionar uma só apólice.  

Se adquiriste um apartamento há pouco tempo, verifica junto da administração do condomínio qual é o procedimento em relação a esta questão. Se o teu condomínio tiver um seguro do edifício e se estiver a pagar por um seguro habitação, poderás estar a pagar por dois seguros multirriscos sem necessidade. 

E quando o seguro multirriscos está associado ao crédito à habitação? 

Um dos serviços obrigatórios num processo de crédito à habitação, independentemente de se tratar de um apartamento ou moradia, é o seguro multirriscos. Faz sentido, até porque é do interesse da própria entidade bancária que empresta o dinheiro salvaguardar o imóvel. 

Quando analisamos a questão do condomínio nesta equação do seguro multirriscos associado a um crédito à habitação, há vários pontos que surgem neste cenário: 

  • Atualização do valor. Como já vimos, um dos requisitos para a contratação de um crédito à habitação é o seguro multirriscos. A questão é que, no caso dos apartamentos, não é calculado, à partida, o valor correspondente às partes comuns. O valor coberto reflete apenas a área da fração. Se não existir um seguro multirriscos-condomínio apenas para as partes comuns e não apresentares na seguradora o valor conjunto da fração + permilagem, é possível que mais tarde tenhas de atualizar o valor previsto na apólice, com base nesse mesmo cálculo. 
  • Impossibilidade de aderir a um seguro multirriscos-condomínio. Se a adesão ao seguro multirriscos-habitação foi feita numa estratégia de ‘cross-selling’ junto do banco, para conseguires condições mais favoráveis, é provável que não consigas substituir este seguro por um multirriscos-condomínio. 

Agora que já conheces os vários meandros desta questão dos seguros multirriscos em apartamentos, analisa a tua situação em particular. Podes estar a perder uma importante oportunidade de poupança. Não te esqueças também de verificar as coberturas da apólice. 

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