Esta é a parte IV (e última) da análise da PwC sobre as medidas do OE2020 que impactam o setor imobiliário a nível fiscal.
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Tudo sobre a isenção de rendimentos prediais no arrendamento acessível
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A proposta de Lei para o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) contempla algumas medidas que terão impacto no imobiliário, nomeadamente a nível fiscal, o que comprova que o setor é uma boa fonte de receita para o Estado. Preparámos, em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC), um guia sobre este tema que dividimos em quatro partes.

Depois de já termos falado sobre o agravamento da tributação dos rendimentos decorrentes da atividade de Alojamento Local (AL), sobre a criação de uma nova taxa de IMT e a revogação da isenção de IMI para prédios classificados e sobre agravamento da taxa de IMI para terrenos para construção habitacional em zonas de pressão urbanística, hoje abordamos a isenção para rendimentos prediais decorrentes de programas de arrendamento acessível.

Criado em 2019, o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) destina-se a agregados familiares cujos rendimentos, face aos preços elevados e muitas vezes incomportáveis que se praticam nas metrópoles portuguesas, não são suficientes para aceder a uma habitação adequada, nas cidades, sem que isso implique uma sobrecarga excessiva no seu orçamento familiar.

Nesse sentido, este programa visa aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, bem como a aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, reforçando a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional e promovendo um maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria.

Pois bem, uma vez que o PAA se destina a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, o Governo, na Proposta do OE2020, achou por bem que os rendimentos prediais auferidos tanto por pessoas singulares como por pessoas coletivas, no âmbito destes programas fiquem isentos de IRS ou IRC, respetivamente.

Com o reconhecimento desta isenção, é dado um claro estímulo a este tipo de arrendamentos, que visam a dinamização do interior, tornando também mais acessível a criação de respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, quer estas sejam motivadas por razões familiares, profissionais ou de estudo.

Contudo, esta isenção é apenas aplicável a contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional com as seguintes características/restrições:

  • Com prazo mínimo de 5 anos;
  • Cujas rendas não excedam os limites definidos na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho (em função do concelho e tipologia);
  • Depende de reconhecimento por parte do ministro das Finanças.

Se quanto ao limite mínimo de 5 anos pouco há a acrescentar: é clara a intenção de incentivar a estabilidade do arrendamento habitacional, também o nível máximo de rendas a praticar nos parece adequado: a título meramente exemplificativo, um T2 em Lisboa não poderá ter uma renda acima 1.150 euros mensais e um T3 acima dos 1.375 euros. 

Ora, mesmo admitindo que estas rendas estão abaixo dos preços atualmente praticados no mercado, o simples facto de beneficiarem de isenção de tributação, poderá ser a pedra de toque para esta medida habitacional ter o impacto desejado.

Logicamente, espera-se que a necessidade de reconhecimento por parte do ministro das Finanças não se torne um entrave à aplicação prática da isenção, pelo que se aguarda que o mesmo seja célere e quase que “automático” uma vez verificadas as condições de acesso - aliás, só assim se conseguirá cumprir os objetivos previstos para este programa.

Fica assim, no final desta nossa “ronda” sobre as principais alterações fiscais com impacto no setor imobiliário previstas na proposta do OE2020, uma boa medida para impulsionar o arrendamento habitacional tradicional!

Resta-nos, então, aguardar pelo texto final do OE2020. Esperamos, pelo menos, que o setor imobiliário não seja “chamado a contribuir”, ainda mais, para a tão desejada folga orçamental. 

Nota: artigo escrito por Diogo Gonçalves Pires e Isabel Colmonero, da área de Tax Financial Services da PwC Portugal.

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