Imóveis em AL podem passar para o regime tradicional e autarquia prevê arrendar casas para as subarrendar.
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Rendas acessíveis: câmara do Porto quer aumentar oferta com o programa “Porto com Sentido”
GTRES

Chama-se “Porto com Sentido” e é um programa destinado à classe média que tem como objetivo trazer ao mercado de arrendamento tradicional imóveis que se encontram no mercado de Alojamento Local (AL). Uma iniciativa da Câmara Municipal do Porto – o programa foi apresentado esta segunda-feira (23 de março de 2020) em reunião de Executivo Municipal – que pretende reforçar a oferta de habitação acessível na Invicta. 

“Fixar a população residente e atrair alguns dos muitos cidadãos que, nos últimos anos, não encontraram opções de habitação no atual mercado de arrendamento na cidade, foram as principais preocupações que estiveram na génese desta iniciativa (...), que vem reforçar a política municipal já vigente, lê-se no site Porto.pt, produzido pelo gabinete de comunicação e promoção da autarquia.

Uma proposta que permite “ultrapassar algumas fragilidades da legislação mais recente em vigor no mercado de arrendamento, que teve repercussões no decréscimo da oferta disponível, com agravamento de preços”, e “contornar fatores como a morosidade da construção pública”. Ao mesmo tempo, refere a autarquia, o programa pode ser “uma opção válida para fazer face à atual situação de crise sistémica e que poderá fragilizar, ainda mais, o equilíbrio entre oferta e procura”.

O “Porto com Sentido” prevê que o “preço base a fixar nas condições do programa corresponderá a um preço de renda ‘travão’, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”.

De acordo com o Porto.pt, “os limites dos valores da renda dos contratos a celebrar definidos pelo município poderão ainda vir a ser inferiores mediante a oferta efetivamente apresentada aquando do concurso”.

“À estratégia do município assente em dois vetores, construção e reabilitação de fogos e na constituição de uma bolsa de solo pública, junta-se agora a afetação de fogos já existentes que passam, desta forma a ser convertidos em habitação a custos acessíveis”, explica a autarquia.

Estes são os pressupostos que o programa terá como base:

  • Identificação e contratação pelo município de arrendamento de um conjunto de imóveis habitacionais, de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho;
  • Admissibilidade de arrendamento de imóveis mobilados com majoração do valor da renda até 10%, conforme valorização do mobiliário existente;
  • Contratação dos arrendamentos, assegurada a prévia consulta ao mercado, de forma a garantir as melhores condições possíveis em função do funcionamento dos mecanismos de oferta e procura;
  • Celebração de contratos de arrendamento por prazo não inferior a 2 anos, prorrogáveis, uma única vez, por prazo máximo de 5 anos;
  • Fixação de valores máximos de renda, por tipologia, conforme quadro constante das Condições Gerais, que será oportunamente divulgado, deixando aos senhorios a possibilidade de posteriormente, em razão dos mecanismos de oferta e procura, apresentarem candidaturas com valor inferior, o que constituirá fator preferencial de seleção pelo município;
  • A possibilidade do adiantamento das rendas, num máximo a ser definido no regulamento, desde que seja demonstrável que esse pagamento antecipado é consignado ao pagamento de responsabilidades à banca;
  • Realização de visitas técnicas aos imóveis habitacionais objeto do contrato de arrendamento de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto;
  • Subarrendamento dos imóveis habitacionais objeto de contrato de arrendamento, pelo município às famílias, no âmbito do Regulamento Municipal a aprovar, aplicando-se renda acessível;
  • O município assegura a relação contratual e financeira com o senhorio (e com o subarrendatário), com exceção da realização de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, estruturais ou das quais resultem danos exteriores ao locado (partes comuns, frações autónomas contíguas, etc);
  • Garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados.
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