O Governo aprovou uma moratória para o crédito às famílias e empresas, em vigor por seis meses, até 30 de setembro de 2020, de forma a aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia do novo coronavírus. Mas a Deco veio, entretanto, denunciar que esta moratória de capital e juros apresenta uma cláusula penalizadora para os clientes, que implica o pagamento de muitos mais juros no crédito à habitação.
Na prática, e segundo a Deco, citada pelo Público, ao estabelecer que “os juros que se vençam durante o período da moratória serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor, salvo se o cliente bancário tenha solicitado que apenas os reembolsos de capital sejam suspensos”, o cliente irá pagar juros sobre juros. Trata-se, assim, de uma dupla penalização.
A associação de defesa do consumidor já pediu um esclarecimento ao Governo, e defende que, perante este diploma, e para que as famílias consigam pagar parte das prestações e parte dos juros, os bancos terão de fazer propostas mais vantajosas. O que acontece é que, perante a proposta do Governo, e terminados os seis meses, os juros desse período são somados ao capital em dívida, o que quer dizer que o mesmo vai subir.
Os bancos CGD, BPI, BCP e Santander, por exemplo, lembra o Público, apresentam propostas nas quais está prevista a manutenção dos juros, o que quer dizer que as prestações e juros no final dos seis meses não sofrerão alterações.
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