Em causa está um contrato que a empresa municipal SRU celebrou com um atelier de arquitetura para um projeto na Avenida das Forças Armadas.
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Lisboa: Tribunal de Contas trava construção de mais de 400 casas em Entrecampos
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A Câmara Municipal de Lisboa (CML) quer construir na Avenida das Forças Armadas, em Entrecampos, um loteamento com mais de 400 casas, um parque de estacionamento subterrâneo e um jardim, mas o processo está parado, visto que o Tribunal de Contas (TdC) chumbou um contrato que a empresa municipal Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) celebrou com um atelier de arquitetura para este projetar o parque de estacionamento e as obras de urbanização necessárias. A empresa pode ainda recorrer da decisão para o plenário do tribunal.

O “problema” reside no critério usado para a adjudicação do contrato, escreve o Público, salientando que para o TdC, o caderno de encargos só permitia um: a relação qualidade/preço. Já a a SRU argumenta que podiam ser dois: a qualidade/preço ou o preço mais baixo. A empresa optou por este último, o que levou os juízes a decretarem a nulidade do contrato.

Segundo a publicação, no ano passado, com o objectivo de garantir resultados mais rápidos, a SRU fez um acordo-quadro com 20 empresas de arquitetura para o desenvolvimento de projetos para o Programa de Renda Acessível (PRA). Um desses é a chamada Operação Integrada de Entrecampos, no âmbito da qual está prevista a construção de 476 fogos para arrendar a custos controlados.

Com as 20 empresas pré-seleccionadas, a SRU enviou-lhes um convite para apresentarem uma proposta com vista ao projeto de um parque de estacionamento com cinco pisos subterrâneos e das obras de urbanização para a parte que falta de um loteamento na Avenida das Forças Armadas – 18 apresentaram propostas e o contrato foi celebrado com a Focus Group – Design and Consultancy, Lda., por 378.632,50 euros (metade do preço-base).

O critério de escolha usado pela SRU foi o preço mais baixo, escudando-se para isso nos anexos ao caderno de encargos do acordo-quadro. Os mesmos estipulam que a adjudicação pode ser feita com o critério do preço mais baixo ou com a relação qualidade/preço, em que é ponderado o preço (20%) e a experiência dos técnicos envolvidos (80%). Mas agora o TdC vem dizer – o acórdão foi proferido a meio de março e publicado recentemente no seu site – que esses anexos contrariam o que está escrito no caderno de encargos, que apenas prevê como critério a relação qualidade/preço.

No acórdão, que ainda não transitou em julgado, os juízes escrevem que o contrato “não respeitou” o acordo-quadro e recusam a emissão de visto prévio. Consideram ainda que em vez de uma consulta prévia dentro do acordo-quadro, “deveria ter sido lançado um procedimento concursal (…) aberto à concorrência”. O facto de isso não ter acontecido “determina a nulidade do referido procedimento, sendo, consequentemente, nulo o contrato dele derivado”, lê-se no documento.

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