Estimativas do INE confirmadas. Ao fim de cinco anos consecutivos a subir, as rendas habitacionais e comerciais não vão mexer.
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Rendas das casas vão mesmo ficar congeladas em 2021
Chris Barbalis on Unsplash

Agora é oficial. As rendas habitacionais e comerciais vão mesmo permanecer inalteradas em 2021, depois de cinco anos consecutivos de subidas. Isto porque a taxa de inflação foi nula em agosto, confirmou esta quinta-feira (10 de setembro de 2020) o Instituto Nacional de Estatística (INE), o que impende a atualização dos valores do arrendamento em 2021.

“A variação homóloga das rendas de habitação por metro quadrado (m2) foi 2,3% em agosto de 2020, taxa idêntica à apurada no mês anterior. Todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo Lisboa registado o aumento mais intenso (2,5%)”, lê-se no site do INE. 

Segundo o instituto, “o valor médio das rendas de habitação registou uma variação mensal de 0,3%, taxa superior em 0,1 p.p. à registada no mês anterior”. “As regiões com variação mensal mais elevada foram a Madeira, Lisboa e Algarve, com uma taxa de 0,3% tendo as restantes regiões apresentado variações positivas no valor das rendas”, conclui.

Este já era, conforme noticiámos recentemente – no início de setembro e no início de agosto –, um cenário esperado. 

De recordar que a lei prevê que os senhorios possam atualizar as rendas cobradas aos inquilinos com base no valor da inflação, ou seja, do Índice de Preços no Consumidor (IPC). Uma atualização que por norma é residual, escreve o ECO, frisando que a mesma varia consoante o valor de cada renda. Neste caso, tendo em conta que a inflação dos últimos 12 meses até agosto está negativa, não haverá uma atualização dos preços em 2021.

Esta estabilização do valor das rendas acontece depois de se terem verificado cinco aumentos consecutivos: 0,51% este ano, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

O coeficiente de atualização das rendas aplica-se às rendas habitacionais e às não habitacionais, sendo que estão excluídos desta atualização os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), explica o ECO.

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