Novo escalão do AIMI aplica-se sobre o valor patrimonial dos imóveis que ultrapasse os dois milhões de euros.
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Casas de luxo: prazo para pagar Adicional ao IMI termina hoje
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Lusa

Os proprietários de imóveis destinados a habitação ou de terrenos para construção têm até esta quarta-feira, 30 de setembro de 2020, para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

De fora do alcance deste imposto ficam os prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares, escreve a Lusa.

Escalões do AIMI

O AIMI prevê taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular. No caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. Já os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros" não são tributados.

No que diz respeito aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600 mil euros, outra de 1% quando o VPT ultrapassa um milhão de euros, e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros. Estes valores duplicam caso haja opção pela tributação em conjunto.

Este terceiro escalão do AIMI foi criado com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) tendo sido contemplado em 331 liquidações emitidas no ano passado, segundo dados então facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças. De acordo com as Estatísticas da AT, o AIMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018, tendo atingido os 151,56 milhões de euros em 2019.

A receita do AIMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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