Regime excecional de proteção aos arrendatários foi alargado até final do primeiro semestre de 2021.
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Rendas em atraso na pandemia? Está em vigor um regime excecional de proteção a arrendatários
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Muitos portgueses sentiram, e estão a sentir, os danos colaterais da pandemia da Covid-19, como por exemplo o aumento do desemprego. A renda da casa, no caso dos inquilinos, pode ser uma das “despesas” das famílias que ficam por pagar, entrando as mesmas em incumprimento com os respetivos senhorios. Há, no entanto, um regime excecional de proteção aos arrendatários, que foi alargado até final do primeiro semestre de 2021. Fica a saber tudo sobre este assunto no artigo de hoje da Deco Alerta

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Em abril de 2020 foram aprovadas medidas governamentais sobre o arrendamento em tempos de pandemia. As medidas aprovadas destinavam-se a famílias que tenham sofrido, comprovadamente, uma quebra de rendimentos decorrente do estado de emergência e que, por isso, não consigam pagar a renda, entrando portanto em atraso no pagamento.

Destinavam-se também a estudantes deslocados, a residir a mais de 50 quilómetros de casa, beneficiando ainda dessas medidas os seus fiadores.

Importa agora referir, tendo em conta que o país está a viver um novo confinamento geral, que o regime excecional de proteção aos arrendatários foi alargado até final do primeiro semestre de 2021.

O ano 2021 iniciou-se com a publicação de um conjunto de medidas legislativas de controlo e mitigação da pandemia provocada pela Covid-19 que se continua a viver no país. Também a habitação se encontra abrangida por estas medidas, nomeadamente em matéria de arrendamento com a Lei nº 75 A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece um conjunto de alterações legais a vários diplomas, nomeadamente à Lei nº 1 A/2020, de 19 de março, que criou um conjunto de medidas excecionais e temporárias aplicadas ao arrendamento. 

Assim, a Lei nº 75 A/2020 veio alargar o período temporal dessas medidas até 30 de junho de 2021, estando assim suspensas as denúncias dos contratos de arrendamento, bem como as execuções de hipotecas de habitação própria a permanente. Recordamos que o prazo definido anteriormente para a mencionada suspensão cessava a 30 de dezembro de 2020.

Esta alteração pretende manter as medidas excecionais de proteção aos arrendatários, atendendo ao agravamento da pandemia e aos previsíveis impactos económicos e sociais que a esta crise pandémica terá em Portugal.

Informa-te connosco. Vamos vencer a crise pandémica. 

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