O Governo procedeu ainda à definição de um regime "equitativo e progressivo" de conversão dos empréstimos do IHRU em fundo perdido.
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Apoios às rendas: regime de exceção nos pagamentos prolongado até 1 de julho de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira (22 de dezembro de 2020) a prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, no âmbito da pandemia da Covid-19, até 1 de julho de 2021. O Governo definiu ainda um regime “equitativo e progressivo” de conversão dos empréstimos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) em fundo perdido.

"O acréscimo de situações em que a taxa de esforço subjacente ao pagamento das rendas é totalmente desproporcional tornam da máxima importância a prorrogação do regime no primeiro semestre do ano de 2021, prolongando-se assim o apoio para rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020 até 1 de julho de 2021", indicou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

A par com esta prorrogação do regime, o Governo procedeu ainda à definição de um regime "equitativo e progressivo" de conversão dos empréstimos do IHRU, em comparticipações financeiras não reembolsáveis (fundo perdido), podendo a comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%. "Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também, dando cumprimento ao PEES, aos empréstimos já atribuídos", lê-se no documento.

Para ter acesso a este empréstimo, explica o Executivo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos. Tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos.

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