APPII reage e analisa a recém publicada portaria. Aponta os segmentos do imobiliário e as zonas do país que podem continuar a beneficiar do regime.
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Lei dos vistos gold aos olhos dos investidores: "É mau, mas há fatores positivos e esperança"
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O fim dos vistos gold para investidores imobiliários estrangeiros no litoral e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, afinal, só vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, de acordo com o decreto lei nº 12/2021 publicado em Diário da República. Apesar de considerar que, devido à pandemia e à recessão económica que vivemos, "este não é o momento” para restringir uma lei de captação de investimento estrangeiro como esta, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) vê com “agrado” a possibilidade de se ter ainda mais um ano para “readequar” alguns investimentos. Em declarações ao idealista/news, e numa primeira e rápida análise ao diploma, o vice-presidente, Hugo Santos Ferreira, dá ainda nota dos segmentos imobiliários e zonas do país que podem continuar a beneficiar deste regime.

Segundo uma rápida interpretação da APPII, o imobiliário comercial “terá ficado de fora das restrições”, o que quer dizer que, desta primeira leitura, “parece ficar claro que tudo o que seja investimento em escritórios, na área do retalho, e portanto incluindo, por exemplo, aquisição de lojas, mas também a área do turismo, como apartamentos turísticos, serviced apartaments, eventualmente até o alojamento local, ficam excluídos destas restrições”. Assim sendo, o “ imobiliário comercial continua a ser elegível em todo o país, incluindo no litoral, em Lisboa e Porto, como uma atividade de investimento”, entende o vice-presidente da APPII, Hugo Santos Ferreira.

O porta-voz dos promotores e investidores chama ainda a atenção dos 'stakeholders' do setor imobiliário para a necessidade de se conhecer agora “aprofundadamente” quais são as "tais zonas do interior" referidas no diploma e para as quais o Governo quer canalizar investimento. De acordo com a sua análise, e tendo em conta a portaria hoje publicada, “é possível verificar, de facto, que existem até alguns concelhos que julgamos mais relacionados com o litoral”, nomeadamente o chamado Alentejo Litoral e Algarve, áreas costeiras que têm zonas em concelhos e freguesias designadamente do interior. Se assim for, diz, “há de facto concelhos e freguesias que continuam a ser elegíveis para efeitos de golden visa”.

Investimentos em fundos de capital de risco mantêm-se

Por outro lado, e ainda segundo a interpretação dos promotores e investidores, os investimentos em fundos de capital de risco mantêm-se, nomeadamente para aquisição de ativos imobiliários, que “continuam a ser elegíveis para efeitos de aquisição de um visto gold em todo o país e portanto incluindo o litoral e áreas de Lisboa e Porto”.

Algo que, na opinião de Hugo Santos Ferreira, "é muito importante", uma vez que esta vinha a ser “uma das atividades de investimento muito atrativas para investidores asiáticos, nomeadamente de Hong Kong”. São investidores que Portugal quer captar e é esse tipo de riqueza e de pessoas que nós queremos atrair para o país com este tipo de programas de captação de investimento estrangeiro”, frisa ainda.

Governo poderá “rever e flexibilizar estas restrições no médio longo prazo”

O responsável deixa ainda uma “mensagem de esperança” ao setor. Diz estar convencido que, perante o risco de recessão económica, por causa da pandemia, o Governo terá “bom senso” e irá “naturalmente rever, refletir e flexibilizar estas restrições no médio longo prazo”, uma vez que se hoje a captação de investimento estrangeiro “faz muito sentido”, nos futuros meses e nos futuros anos, “continuará a ser muito necessária”.

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