Arrendamento forçado vai ser aprovado "em breve” para “situações muito concretas”

O regime permite que o Estado se substitua ao papel dos proprietários na execução de "intervenções inadiáveis" que não sejam feitas voluntariamente.
Arrendamento forçado vai ser aprovado "em breve” para “situações muito concretas”
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Lusa
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O regime jurídico de arrendamento forçado vai ser “agendado em breve” para aprovação no Conselho de Ministros, segundo declarações do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes. O responsável assegura que “o Governo não desperdiçará” esse mecanismo para “situações muito concretas”.

“O arrendamento forçado, que não foi discutido hoje [4 de março], mas naturalmente o Governo não desperdiçará, até porque provocou a autorização legislativa que tem, diz respeito a situações muito concretas, uma delas é quando temos de recuperar áreas ardidas”, afirmou o ministro, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros dedicado às florestas.

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Para o titular da pasta das florestas, o regime jurídico de arrendamento forçado é “absolutamente essencial” para, entre outras coisas, se poder contrariar na prática algumas das conclusões do relatório preliminar da comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, que refere que o risco de incêndio na zona do Pinhal Interior se mantém “muito elevado”. Sobre a conclusão que o Estado podia ter feito mais no setor das florestas, o ministro do Ambiente disse que a lei inibe de poder fazê-lo, “porque 98% desse território é privado”.

O arrendamento forçado é para “situações tão concretas como as grandes manchas ardidas e as áreas integradas de gestão da paisagem”, ou seja, os sítios onde há um grande risco de incêndio e têm de ser intervencionados, e “têm de ter o Estado um modelo supletivo de poder intervir quando os seus proprietários não querem ou não estão interessados”, indicou o governante.

“Não queremos forçar nenhum arrendamento. O arrendamento forçado, em primeiro lugar, tem uma contrapartida financeira, por isso se chama arrendamento, e é apenas para situações muito concretas de proprietários que não queiram ou não possam”, reforçou Matos Fernandes, adiantando que as salvaguardas estão garantidas, mas só as poderá revelar quando o Conselho de Ministros as aprovar.

Em 25 de junho de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, aguardando a autorização por parte da Assembleia da República. A proposta foi aprovada pelo parlamento em 18 de setembro, com os votos contra de BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL, CH e deputada Joacine Katar Moreira, a abstenção de PSD e deputada Cristina Rodrigues, e os votos a favor de PS e PAN.

A 28 de outubro, o Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado, alertando que o decreto-lei deve ser "muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos".

1 Comentários:

Luis Nunes
9 Março 2021, 1:23

Atitude típica de ditaduras comunistas. Quando o Estado se intromete nos mecanismos de mercado, sempre termina mal.

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