
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos. Trata-se do decreto-lei que foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 29 de abril de 2021.
Na nota divulgada pela Presidência da República lê-se que a decisão foi tomada, por um lado “atendendo aos objetivos genéricos prosseguidos, em termos de política florestal, no quadro do desenvolvimento sustentável” e, por outro, tendo em conta o “facto de o diploma não só ter tomado em atenção as observações formuladas aquando da promulgação da respetiva autorização legislativa”.
O diploma agora aprovado, estabelece que o “regime de arrendamento forçado abrange as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. E foi criado para fazer face às “situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas áreas integradas de gestão da paisagem”, revela ainda.
Este decreto-lei diz respeito a "situações muito concretas" e uma delas pasa por "recuperar áreas ardidas”, disse o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, numa conferência de imprensa do Conselho de Ministros realizado no dia 4 de março de 2021.
Este decreto-lei está em linha com o que viu luz verde em outubro do ano passado, altura em que o Presidente da República promulgou o diploma que passou a autorizar o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares. Mas na altura já tinha alertado que o diploma devia ser "muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos". Neste sentido, o Governo previu ainda o pagamento de "uma renda justa durante 25 anos".
Estas alterações surgem depois da Assembleia da República ter aprovado em maio do ano passado um diploma que autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, na qual são estabelecidas as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado.
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