Aumento pode ou não ser aplicado pelos senhorios e aplica-se ao arrendamento habitacional e comercial no meio urbano e rural.
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Rendas vão mesmo subir 0,43% em 2022
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As rendas vão mesmo subir 0,43% em 2022, isto porque, excluindo a habitação, a taxa de inflação fixou-se em 0,43% em agosto, confirmou esta sexta-feira (10 de setembro de 2021) o Instituto Nacional de Estatística (INE). O aumento, que pode ou não ser aplicado pelos senhorios, aplica-se ao arrendamento habitacional e comercial no meio urbano e rural.

De recordar que este ano as rendas mantiveram-se estagnadas, depois de terem subido em 2020 (0,51%), 2019 (1,15%), 2018 (1,12%), 2017 (0,54%) e 2016 (0,16%).

A atualização de rendas é facultativa, sendo que há contratos, especialmente os mais recentes, que podem prever outro regime de actualização, escreve o Público, salientando que há outra excepção: os contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, e arrendamento comercial anteriores a 1995, que tenham sido integrados no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito da nova lei das rendas, ainda estão abrangidos pelo regime transitório, não podendo o valor da renda ser alterado.

Segundo a publicação, para a grande maior dos contratos de arrendamento, a atualização a partir de 2022 é feita com base no coeficiente apurado pelo INE, que só se torna oficial depois da sua publicação, sob a forma de Aviso, em Diário da República, o que acontecerá até ao final de outubro.

Entretanto, e de acordo com as contas do ECO, uma renda de 300 euros pode ser atualizada para 301,29 euros, uma renda de 700 euros pode passar para 703,01 euros e uma renda 1.000 euros pode encarecer 4,3 euros.

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