A partir da próxima semana, vai ser possível comprar casas em criptomoedas. Mas notários vão seguir regras apertadas.
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Comprar imóveis com criptomoedas
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Em Portugal, o apetite por comprar imóveis com criptomoedas tem aumentado, sobretudo, por investidores estrangeiros. Isto porque o país é visto lá fora como um “paraíso fiscal” para os criptonegócios. Mas as regras vão começar a apertar já a partir da próxima semana. A Ordem dos Notários (ON) está a preparar um regulamento que vai dar instruções claras aos notários sobre como fazer escrituras de compra e venda de casas em criptomoedas. E vão estar atentos a eventuais suspeitas de lavagem de dinheiro.

Comprar casas em criptomoedas não é um tema novo. Mas poderá ser feito de forma diferente já a partir da próxima semana. Até agora, a ON não tem registado negócios puramente digitais. Isto porque na hora de comprar uma casa com as criptomoedas, primeiro dá-se a conversão em euros e só depois é assinada a escritura, refere o Expresso.

Com o novo regulamento que está a ser ultimado pela ON vai passar a ser possível fazer transações imobiliárias com moedas virtuais, tratando-se este como um negócio de permuta, isto é, onde há troca de bens por criptomoedas. E será tratado como um negócio de risco para efeitos de prevenção de lavagem de dinheiro e outro tipo de crimes fiscais. Por tudo isto, os notários vão ter de seguir instruções concretas para filtrar e conhecer estes criptonegócios.

Negócios imobiliários em criptomoedas
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Como vai ser feita a compra e venda de casas em criptomoedas?

Quem quiser comprar uma casa em criptomoedas a partir da próxima semana terá um outro modo de fazer o negócio. Mas, em contrapartida, terá de comunicar até cinco dias antes da escritura os seguintes dados aos notários, que depois deverão ser enviados ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira, segundo refere o mesmo jornal:

  • Identificar as partes envolvidas no negócio (nome, profissão, morada);

  • Revelar o preço e tipo de criptomoeda;

  • Apresentar provas da compra das criptomoedas (isto é, vão ser exigidos registos desde a aquisição das moedas virtuais até ao momento do negócio);

  • Enviar informações sobre as wallets (carteiras de armazenamento);

  • Indicar a data da escritura;

Se a transação imobiliária com criptomoedas superar os 200 mil euros, além das comunicações prévias referidas acima há outras regras a cumprir:

  • A operação deverá ser comunicada às autoridades;
  • Será necessário comparar o valor das criptomoedas à data do contrato-promessa e o seu valor à data da escritura.

Note-se que continuará a ser possível fazer negócios imobiliários em criptomoedas como têm sido feito até agora: convertendo as moedas virtuais em euros na data da escritura. Neste caso, o vendedor converte a criptomoeda em euros no banco e, depois, cabe à corretora despistar os riscos sobre a origem do dinheiro. O notário, por sua vez, seguirá com os procedimentos normais.

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