Álvaro Sobrinho, antigo CEO do BES Angola (BESA), foi acusado pelo Ministério Público de vários crimes de abuso de confiança agravada e branqueamento de capitais. O ex-banqueiro terá desviado vários milhões para fins pessoais, desde comprar relógios, joias, mas também apartamentos de luxo em vários pontos do país e até quintas – como a da Foz do Pinhão, no Douro. Ao que tudo indica, e para “fintar” a justiça e evitar a perda de bens, Sobrinho também terá passado vários imóveis do empreendimento Estoril-Sol, arrestados entre 2011 e 2012, para nome dos filhos, a titulo de doação.
Com o dinheiro do BES Angola, o ex-banqueiro terá feito vários investimentos no ramo imobiliário ao longo dos anos. Comprou a referida quinta no Douro, seis frações do condomínio de luxo Estoril Sol, que custaram cerca de 9,5 milhões de euros, e outros imóveis em Lisboa e Cascais, tal como noticia o jornal ECO. Em 2011, o tribunal decretou o arresto dos seis imóveis do Estoril Sol, que durou até 2012, mas, depois disso, Álvaro Sobrinho decidiu transferir a propriedade desses imóveis para os seus dois filhos.
Segundo o despacho de acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), citado pela publicação, “o custo da aquisição das mesmas [frações do empreendimento] foi suportado com fundos ilicitamente apropriados das contas do BESA domiciliadas no BES. Por decisão judicial, de 2011, foram objeto de arresto esses mesmos apartamentos e respetivos lugares de garagem”.
“Ciente de que aqueles imóveis constituíam vantagens obtidas “através da prática de factos com relevo criminal e de forma a assegurar que se mantinham a salvo de novas medidas de garantia patrimonial que viesse a ser decretadas pela justiça Portuguesa, e de uma eventual de decisão de perda que pudesse vir a ser-lhe aplicada como reação criminal, o ex-administrador do BESA tomou “a decisão de ir removendo formalmente da sua esfera jurídica património que pudesse vir a ser declarado perdido, no decurso da investigação, por via de transmissão gratuita aos seus filhos”, revela ainda o despacho.
De acordo com o DCIAP, Sobrinho agiu “com o propósito de transferir os bens por si adquiridos, com as vantagens obtidas com a prática de crimes, para a esfera jurídica de terceiros, visando, desse modo, evitar a perda desses bens”.
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