Ter dependentes a cargo pode, efetivamente, dar descontos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em causa está o chamado IMI Familiar, um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos. No entanto, a sua aplicação está dependente da adesão (ou não) por parte dos municípios, que devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua intenção de aplicar a medida até 31 de dezembro de cada ano.
Este ano, tal como o idealista/news noticiou, um total de 264 municípios aderiu ao IMI familiar. Trata-se de uma subida de 4% face aos que no ano passado decidiram atribuir uma redução do IMI às famílias com dependentes.
O IMI familiar varia em função do número de filhos. Assim, e nos municípios onde é aplicado, é concedida uma dedução de:
- 20 euros às famílias com um filho;
- 40 euros com dois filhos;
- 70 euros quando existem três ou mais filhos.
Como se aplica o IMI familiar?
- De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.
- Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.
A quem se destina o IMI familiar e como se obtém?
Para beneficiar do IMI familiar é necessário ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente e ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.
O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Para beneficiar do desconto, o proprietário não precisa de fazer nada. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela AT com base nas informações de que dispõe.
De referir, porém, que os municípios podem decidir atribuir o IMI familiar apenas a agregados familiares a partir de um determinado número de filhos.
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