Dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.
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IMI familiar
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Lusa

Um total de 264 municípios aderiu este ano ao IMI familiar, número que traduz uma subida de 4% face aos que no ano passado decidiram atribuir uma redução do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) às famílias com dependentes.

De acordo com a informação que pode ser consultada no Portal das Finanças, um grupo de 44 municípios não comunicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a intenção de atribuir aquele benefício às famílias com residência fiscal, sendo este um dos números mais reduzidos desde que a medida foi aplicada pela primeira vez, em 2016.

Nos concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de:

  • 20 euros às famílias com um dependente
  • 40 euros com dois dependentes,
  • 70 euros quando existem três ou mais dependentes.

Entre os 264 concelhos que indicaram que querem que as notas de liquidação do IMI que começam a chegar este mês a casa dos proprietários (para o imposto relativo a 2021) sejam calculadas com aquele benefício incluem-se:

  • Lisboa,
  • Loures,
  • Amadora,
  • Braga, Montijo,
  • Bragança, Guarda,
  • Évora,
  • Proença a Nova,
  • Lagos, entre muitos outros.

Como se aplica o desconto do IMI familiar?

redução de IMI para famílias com filhos
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O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel.

  • Exemplo

Uma família com dois dependentes proprietária de um imóvel (que utiliza como habitação própria e permanente) com um valor patrimonial de 80 mil euros localizado numa autarquia que decidiu aplicar uma taxa de 0,3% irá pagar de IMI 200 euros em vez dos 240 euros que pagaria na ausência do benefício fiscal.

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes.

No ano seguinte, o modelo foi alterado e substituído por um montante fixo de desconto por dependente.

Como se procede a aplicação do IMI familiar?

  1. De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.
  2. Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.
  3. A lei determina ainda que a verificação dos pressupostos para a redução da taxa do IMI "é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues".

No primeiro ano em que este benefício teve aplicação prática, em 2016, aderiram 220 municípios. No ano passado (para o imposto relativo a 2020) foram 253.

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