Questões devem ser analisadas tendo em conta o caso em concreto e as cláusulas contratuais estipuladas pelas partes, diz a Deco.
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Atualização de contratos de arrendamento
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Para tentar ajudar famílias a combater a subida da taxa de inflação e consequentemente o custo de vida, o Governo criou um travão às rendas de 2% em 2023, compensando depois os senhorios por via do IRS ou IRC. Mas será que os senhorios podem aumentar as rendas acima desse valor no próximo ano? E mais: podem opor-se à renovação de um contrato assinado em abril de 2019 e propor a realização de um novo com outro valor mais elevado que o atual? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

No final de novembro, o meu senhorio comunicou por carta registada que se opõe à renovação do contrato de arrendamento assinado em abril de 2019. E propôs realizar um contrato novo com um novo valor, a ser negociado entre ambas as partes até abril de 2023. Esta situação está dentro da lei? Como devo proceder, uma vez que gostaria de ficar na casa?

Começamos por esclarecer que as situações de oposição à renovação do contrato e o processo de atualização de renda são situações distintas e estão sujeitas a um tratamento legal diferenciado. 

No teu caso, e acreditando que se trata de um contrato com prazo certo e que a oposição à renovação do contrato foi realizada regularmente, mediante o cumprimento dos prazos de pré-aviso previstos na lei, estás perante uma situação regular e acautelada nos termos do Código Civil e do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Mas, mesmo assim sendo, é necessário que analises qual a duração, inicialmente estipulada, para o teu contrato e se, nesse documento, foi incluída uma cláusula de não renovação. Estes factos poderão ter algum impacto na análise da tua questão concreta.  

A atualização de renda, no entanto, é outra situação. A renda pode ser atualizada um ano após a celebração do contrato, devendo essa comunicação ser apresentada por escrito e com um pré-aviso de 30 dias. Isto a menos que outras condições, relacionadas com este assunto, tenham sido estabelecidas entre o senhorio e o inquilino.

É importante saibas que todas estas questões deverão ser analisadas tendo em consideração o caso em concreto, uma vez que as cláusulas contratuais estipuladas pelas partes podem alterar algumas disposições legais e até a aplicação direta de algumas regras. 

Assim, terminamos sugerindo que venhas ter connosco para analisarmos todo o teu contrato, já que o nosso conselho depende, também, do que ambos acordaram, inclusivamente se estamos perante um contrato com duração de um ano ou com duração de três anos. O nosso Gabinete de Apoio ao Consumidor pode ajudar-te. 

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