Cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que tem 10 dias para responder.
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casas devolutas
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Os donos de casas devolutas em condições de habitar, têm 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo. Na proposta divulgada pelo Governo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os “imóveis de uso habitacional classificados como devolutos” ao abrigo da lei “podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”. Para facilitar a identificação do parque habitacional devoluto, o projeto de lei também diz que as empresas de água, luz ou gás terão de enviar todos os anos uma "lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos".

De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que tem 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada na noite de sexta-feira no site ConsultaLex.

Passados 90 dias, e se o proprietário disser recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder “ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos” do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), “com as necessárias adaptações”.

A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, “segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde”, ou aquelas em que estejam a realizar-se “obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

Empresas de água, luz ou gás vão comunicar casas vazias aos municípios 

O que o projeto de lei também diz é que constará com colaboração das empresas de água, luz ou gás para detetar quais sãos as casas que se encontram vazias, para assim facilitar a identificação do parque habitacional devoluto.

"As empresas de telecomunicações e as empresas distribuidoras de gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma e, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático", lê-se na proposta de lei em consulta pública.

Além disso, a proposta detalha ainda que a lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos que deverá ser comunicada pelas empresas prestadoras de serviços todos os anos também deverá incluir "obrigatoriamente a identificação matricial de cada prédio".

Obras coercivas para corrigir más condições de segurança

De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, “podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade” Está previsto, segundo a proposta, que “o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas”.

O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o “arrendamento forçado” é “realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento”. O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.

Outros casos de exceção são os imóveis que sejam “adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas” ou que “integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local”, ainda segundo o texto.

O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

*Com Lusa

*Notícia atualizada dia 6 de março, às 12h50, com a indicação que as empresas de água, luz e telecomunicações devem comunicar os consumos aos municípios

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