Mais Habitação viola Constituição? Estado tem de indemnizar proprietários

Constitucionalista Bacelar Gouveia diz que Mais Habitação tem medidas que violam os direitos constitucionais, como os vistos gold.
Mais Habitação inconstitucional
Foto de Sora Shimazaki no Pexels

A história não é nova. Desde que o Mais Habitação foi apresentado, a 16 de fevereiro, que várias vozes se têm pronunciado sobre a inconstitucionalidade de várias medidas do pacote de habitação, como é o caso do arrendamento forçado das casas devolutas e do fim dos vistos gold. A estas vozes, agora soma-se mais uma, a do constitucionalista Bacelar Gouveia, que avisou o Governo de que terá de indemnizar os proprietários que venham a ser afetados por algumas das medidas incluídas no Mais Habitação, se estas se revelarem inconstitucionais.

"O pacote Mais Habitação, se bem que com o propósito de mudar diversas regras no sentido de reforçar o mercado da habitação, contém disposições que violam direitos fundamentais e princípios constitucionais que nenhum Estado de Direito pode aceitar", começa por argumentar Bacelar Gouveia no parecer que entregou à Assembleia da República, citado pelo Público.

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No documento, o constitucionalista e antigo deputado do PSD defende que há medidas do Mais Habitação violam os direitos constitucionais à propriedade privada e à iniciativa económica privada, bem como os “princípios da confiança e da igualdade”. Uma delas é o fim dos vistos gold, que cuja constitucionalidade pede para ser avaliada pelo Governo.

Esta violação dos direitos constitucionais poderá levar a que haja disputas jurísticas entre proprietários e o Estado, uma vez que “é natural que as entidades prejudicadas possam reagir contra tais disposições” e procurem perceber junto dos tribunais (e de outras entidades) se estas medidas do Mais Habitação são ou não constitucionais, avisa Bacelar Gouveia.

Se a inconstitucionalidade das medidas do Mais Habitação for confirmada, então o Estado terá o “dever de indemnizar os danos causados pela prática de atos legislativos e administrativos inconstitucionais", conclui o constitucionalista citado pelo mesmo jornal

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