Marina Gonçalves assegura que novo despacho sobre a fórmula de cálculo do apoio às rendas nada muda nesta ajuda às famílias.
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Apoio às rendas
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O cálculo para aceder ao apoio às rendas até 200 euros, previsto no Mais Habitação, foi clarificado recentemente pelo Governo através de um despacho, mediante a definição do “rendimento anual”, que passa a considerar rendimentos brutos, pensões de alimentos e eventuais rendas. Imediatamente, várias vozes vieram alertar que esta fórmula de cálculo vai emagrecer os subsídios ou até reduzir o número de beneficiários. Mas a ministra da Habitação recusa que este despacho represente um recuo face ao que estava previsto no apoio às rendas. “O que é importante aqui referir é que não há nenhum recuo naquilo que foi o apoio criado”, garante Marina Gonçalves.

O apoio às rendas de até 200 euros mensais, segundo o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, é atribuído automaticamente aos agregados que não ultrapassem uma taxa de esforço de 35% do rendimento anual, que possuem rendimentos anuais até ao 6º escalão de IRS. E por rendimento anual o Governo entende que se trata do “total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível”, refere o diploma.

Mas o Governo considerou que o conceito de rendimento anual não tinha definição legal expressa com correspondência na legislação fiscal e, por isso, decidiu clarificar esta questão. Assim foi definido que o apoio à renda será calculado tendo por base os rendimentos brutos, aos quais se somam as pensões de alimentos e os rendimentos prediais.

“O que é importante aqui referir é que não há nenhum recuo naquilo que foi o apoio que foi criado”

Mas vários especialistas alertaram que esta nova fórmula de cálculo poderia reduzir o valor do apoio à renda ou até chegar a menos famílias. No entanto, Marina Gonçalves veio reagir, rejeitando esta ideia. “Não há nenhum recuo naquilo que foi o apoio que foi criado”, sublinhou a ministra da Habitação em declarações aos jornalistas à margem da 4.ª Conferência da Promoção Imobiliária, promovida pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), que decorreu esta quinta-feira, dia 22 de junho, em Lisboa.

“Não há nenhuma mudança de paradigma face à fase inicial” do apoio à renda, garante a ministra da Habitação. “Nós temos um enquadramento legal. Houve uma dúvida interpretativa natural nestes processos, na forma de aplicar naquilo que são os dados extraídos pela Autoridade Tributária. E há um despacho interpretativo, que agora até se colocou em lei para clarificar tudo e ficar explícito aquilo que é o entendimento face à redação que está em vigor e que é uma mera questão interpretativa”, explicou ainda a governanta  na ocasião.

Apoio às rendas pode chegar ainda a mais famílias

Este despacho interpretativo veio, portanto, clarificar o conceito de rendimento anual incluído no decreto-lei do apoio à renda. “Houve uma necessidade de interpretar a legislação para a aplicação dos serviços, como há inúmeros processos legislativos onde é preciso interpretar a lei. Não há nenhum recuo na legislação nem no que foi o objetivo político. E mais factual, impossível: passamos de 150.000 famílias, que era obviamente uma estimativa, para um valor real de 185.000 famílias à data atual, que é mais e não um recuo face ao valor inicial”, reforça.

Para Marina Gonçalves este despacho interpretativo é importante até para que o apoio chegue aos bolsos das famílias o quanto antes. “Há um conjunto de famílias que ainda não receberam [o apoio à renda ]e precisam desta atualização de dados para poder receber. Há um conjunto de famílias que vão receber até semestralmente porque têm prestações que são inferiores a 20 euros. Há ainda um conjunto de famílias que vai receber o apoio, tem taxas de esforço superiores a 100% e estamos à espera”, explicou.

E disse ainda que o apoio às rendas pode ainda chegar a mais famílias. “Hoje, o apoio à renda chega a mais de 185.000 famílias. Este número pode crescer e estamos a falar de uma prestação média de 100 euros, com mais de 30.000 famílias a receber 200 euros, que é o valor máximo do apoio”, indicou. Segundo adiantou Marina Gonçalves, há cerca de 20 mil famílias com um apoio à renda mensal inferior a 20 euros e que, por isso, vão receber o valor acumulado semestralmente.

Apoio às rendas vai ser ajustado segundo IRS 2023 e não há devoluções

Até agora, o apoio à renda foi calculado tendo por base a declaração de rendimentos de 2021 (IRS 2022), que era a mais atual quando esta medida do Mais Habitação foi lançada. Mas o despacho também diz que este apoio vai ser verificado à luz dos rendimentos de 2022 (IRS 2023, cujo prazo de entrega termina no final deste mês), sendo ajustado nos meses subsequentes.

A questão que se coloca é se haverá devoluções do apoio à renda, se este for reduzido ou até retirado depois da verificação referida nesse despacho. Sobre este ponto, Marina Gonçalves esclarece que “depois é feito o ajustamento tendo por base a declaração de rendimentos mais atualizada”, garantindo que “não há nenhuma devolução de valor”.

“Como nós não queríamos estar a esperar mais tempo para esperar pelo fim da campanha do IRS e, portanto, pagar com a declaração de rendimentos de 2022 optamos por fazer já o pagamento e depois fazemos, no fundo, em função das declarações de 2022, fazemos para futuro essa atualização”, esclareceu.

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