Acórdão do Supremo Tribunal dita que fundos de arrendamento só têm benefícios fiscais se provarem que imóveis foram arrendados.
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Isenções nos fundos de arrendamento
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Há regras mais apertadas para os Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH). O Supremo Tribunal Administrativo publicou um acórdão que diz que estes fundos de arrendamento só poderão beneficiar a isenção de IMI, IMT e Imposto de Selo se os imóveis adquiridos forem mesmo arrendados para habitação permanente.

“As isenções fiscais de IMI, IMT e IS do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redação original, derivada da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efetiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação”, lê-se no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2023 publicado no Diário da Pública esta terça-feira, dia 11 e julho.

Este acórdão surge depois de um fundo de arrendamento imobiliário ter adquirido entre 2012 e 2013 “diversos prédios urbanos ou frações autónomas", tendo em vista integrá-los no seu património e ter beneficiado da “isenção de IMT, IS e IMI ao abrigo do regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional”, explicam no documento.

Depois, entre 2012 e 2016, o mesmo fundo vendeu “diversos imóveis que havia adquirido, sendo que muitos dos imóveis alienados nunca foram arrendados”. E um ano depois foi “dissolvido e liquidado por escritura pública em 6 de abril de 2017, tendo a requerente sucedido na universalidade dos direitos e obrigações” do mesmo.

“Entre outubro de 2019 e janeiro de 2020, a requerente, na qualidade de representante do fundo, foi notificada dos atos de liquidação de IMT, IS, IMI, e respetivos juros compensatórios, referentes aos prédios urbanos ou frações autónomas adquiridas entre os exercícios de 2012 e 2013”, informam ainda, indicando que a requerente procedeu ao pagamento voluntário dos impostos.

Agora, tendo em conta este caso, o Supremo Tribunal Administrativo quer uniformizar a jurisprudência que dita que para beneficiar da isenção do IMI, IMT e IS na compra de imóveis estes devem ser destinados ao arrendamento de habitação permanente.

Recorde-se que os FIIAH surgiram entre 2009 e 2013 com o objetivo de apoiar a banca, num momento em que o incumprimento disparou em Portugal, dada a crise financeira. Assim, as famílias podiam entrar as casas a estes fundos em troco da renda de uma opção de compra sobre o imóvel, escreve o ECO. “A lei estabeleceu que o regime especial aplicável aos FIIAH vigorasse apenas até ao final de 2020 e, nessa altura, os FIIAH se convertessem em fundos de investimento imobiliário, ficando sujeitos ao regime jurídico destes ativos”, indicou a mesma publicação.

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