Governo tem 90 dias, a partir de 7 de outubro, para publicar a portaria que regulamenta os seus termos e condições.
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Habitação acessível em Portugal
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O aumento da oferta de habitação acessível em Portugal, uma das bandeiras do programa Mais Habitação – a Lei n.º 56/2023 foi publicada dia 6 de outubro de 2023 e o diploma entrou em vigor no dia seguinte –, parece estar a sair do papel, tendo a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, 90 dias desde a entrada em vigor da referida lei para publicar a portaria que regulamenta os termos e condições da linha de financiamento de 250 milhões de euros.

“(…) É disponibilizada uma linha de financiamento, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo a aquisição do imóvel para este efeito, e posterior arrendamento, no montante global máximo de 250 000 000 (euro)”, lê-se na Lei n.º 56/2023.

Segundo o documento, trata-se de uma linha de financiamento que será promovida pelo Banco Português de Fomento “no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor da presente lei ou, quando posterior, na data da aprovação das condições legalmente exigidas”. 

“É admitido o arrendamento a entidades públicas para subsequente subarrendamento a candidatos que cumpram os critérios de elegibilidade no âmbito dos programas promovidos por aquelas entidades [Banco Português de Fomento, em colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)] na área da habitação acessível”, lê-se. 

De referir, no entanto, que há limites previstos nos apoios, visto que as habitações construídas com financiamentos concedidos ao abrigo desta linha de financiamento “estão sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado (m2)”.  

Linha de financiamento de 150 milhões para obras coercivas 

No que diz respeito a linha de financiamento para obras coercivas, que será de 150 milhões de euros, fica dependente de uma portaria do Governo, não existindo um prazo para a publicação da mesma.

“É aprovada uma linha de financiamento, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, de apoio à execução, pelos municípios, de obras coercivas ao abrigo dos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, no montante global máximo de 150 000 000 (euro)”, lê-se na Lei n.º 56/2023.

Trata-se de uma linha de financiamento que também será promovida pelo Banco Português de Fomento no prazo máximo de 45 dias a contar da entrada em vigor da presente lei ou, quando posterior, na data da aprovação das condições legalmente exigidas.

“Os termos e condições da linha de financiamento são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da habitação, mediante proposta do Banco Português de Fomento, em colaboração com o IHRU”, conclui.

Mais Habitação: um programa muito polémico

As medidas que constam no pacote legislativo Mais Habitação, proposto pelo Governo e aprovado no Parlamento apenas com os votos do PS, entram em vigor quase oito meses após a apresentação do programa pelo Governo, em 16 de fevereiro.

O programa foi rejeitado por toda a oposição (os deputados únicos de PAN e Livre abstiveram-se), com argumentos distintos.

  • À esquerda, exigiu-se um teto às rendas, a descida das prestações do crédito habitação, a suspensão dos despejos, o combate à especulação imobiliária e financeira e a proibição da venda de casas a não-residentes;
  • à direita, acusou-se o Governo de atacar a propriedade privada e de prejudicar as famílias que dependem do Alojamento Local (AL).

O pacote acabou por ser viabilizado pela maioria socialista no Parlamento em 19 de julho, mas ainda teve de enfrentar o veto do Presidente da República, que em agosto o devolveu aos deputados, criticando a ausência de consenso político sobre a matéria e exprimindo um "juízo negativo" sobre as medidas propostas.

O PS anunciou então que voltaria a aprovar a proposta, sem qualquer alteração, o que acabou por acontecer, após reapreciação parlamentar, em 22 de setembro.

Em reação ao veto presidencial, a ministra da Habitação assinalou que a proposta do executivo “foi maturada” e teve em atenção as diferentes opiniões.

As medidas mais polémicas e contestadas do Mais Habitação passam pela suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade e por uma contribuição extraordinária sobre este negócio, pelo arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos e pela imposição de um limite no valor dos novos contratos de arrendamento para casas que já estão no mercado.

O pacote prevê igualmente uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos gold, o aumento da dedução por dependente no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Familiar, alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais e isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do AL até ao fim de 2024.

As medidas do Governo também têm sido contestadas nas ruas, onde se manifestaram dezenas de milhares de pessoas no dia 30 de setembro, exigindo uma “casa para viver” e um “planeta para habitar”.

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