
Apesar de o benefício fiscal aos prédios urbanos com eficiência energética ter caducado, os municípios podem continuar a dar benefício no IMI a casas eficientes – se assim o entenderem - , desde que sejam reunidos os requisitos para tal.
Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após uma dúvida colocada por um contribuinte. Está em causa está uma redução no IMI que pode chegar aos 25%.
O benefício fiscal em causa, apesar de ainda constar do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), encontra-se caducado, tal como explica o Jornal de Negócios, que avança a notícia.
“Apesar deste benefício fiscal se mostrar caducado e, por isso não poder ser reconhecido, sempre podem os municípios, pretendendo conceder benefícios fiscais para prédios urbanos com eficiência energética”, considera a AT num despacho citado pelo jornal.
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