
Em 2023, a subida das rendas ficou limitada a 2%. Mas em 2024 as rendas das casas vão poder ser atualizadas até 6,94%, em linha com a inflação. Uma atualização, no entanto, que não abrange os novos contratos de arrendamento, que têm um limite de rendas inferior: podem subir até 2% face aos valores celebrados nos cinco anos anteriores. Esta é, de resto, uma medida que deixa dúvidas, tendo a Deco questionado a fixação de valores de rendas para novos contratos de arrendamento. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Celebrei um novo contrato de arrendamento e nada sei sobre a fixação de valores de renda para estas situações, nem como acontecem as atualizações. Conto com a Deco para me esclarecer acerca deste assunto.
Como certamente saberás, o nosso legislador optou por, nos novos contratos de arrendamento, não limitar o valor de atualização anual das rendas, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. Porém, de fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.
Acreditamos que a tua dúvida, que coincide com uma preocupação nossa, está relacionada com a forma como os novos arrendatários, como é o teu caso, podem ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação, ao novo arrendatário. E temos ainda os casos em que os senhorios praticaram preços mais altos que os verificados nos últimos cinco anos, levantando-se, assim, a pergunta: qual será a consequência para essa prática irregular?
No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato, e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Aqui, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023 será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.
Queremos que sejam adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias. Por isso, enviámos uma carta ao Ministério de Habitação, esclarece a Deco.
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