As rendas antigas não vão, afinal, ser descongeladas. Inicialmente, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo pareceu mostrar a intenção de descongelar as rendas anteriores a 1990, mas esclareceu, agora, que tal medida não está em cima da mesa, não pretendendo alterar o regime que está em vigor.
Em declarações escritas à Lusa, a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, disse que está previsto na proposta de OE2025, já entregue na Assembleia da República, “garantir um tratamento justo tanto para inquilinos como para senhorios”. De acordo com a governante, tal garantia faz-se “assegurando a eficácia do mecanismo de compensação aos senhorios”.
O Governo acrescenta, escreve a Lusa, que pretende “garantir um tratamento justo” para inquilinos e senhorios, “criando condições para que os imóveis se mantenham em bom estado e proporcionem melhor qualidade de vida” aos arrendatários,
No relatório do OE2025, conforme escrevemos, o Executivo adianta que pretende “corrigir as distorções criadas nos últimos anos na legislação relativa ao arrendamento urbano, tomando as medidas necessárias para a conclusão dos processos de transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990”.
Com esta medida, o objetivo do Executivo passa por “repor a justiça no tratamento destas situações”, assegurando "o apoio que permita aos arrendatários em situação de carência suportar a atualização das rendas”, refere ainda o documento.
Proprietários a favor de descongelar as rendas antigas
Antes do esclarecimento do Governo de que não pretendia descongelar as rendas antigas, as associações de proprietários aplaudiam a “intenção” do Executivo de aparentemente o fazer. Mas nada como “esperar para ver”, referiam, citadas pela Lusa.
No entender da Associação Nacional de Proprietários e da Associação Lisbonense de Proprietários, o descongelamento da chamadas rendas antigas seria “uma medida essencial”. Mas a proposta do OE2025 inclui apenas “uns parágrafos muito vagos” sobre o tema, acrescentavam.
Os contratos de arrendamento em causa estão congelados há mais de uma década, tendo o anterior governo socialista decidido suspender a sua transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a lei que regula o setor do arrendamento e que entrou em vigor em 2012.
Trata-se de uma transição que está suspensa desde que os arrendatários cumpram um de três requisitos:
- Terem 65 ou mais anos;
- Terem comprovada incapacidade igual ou superior a 60%;
- Terem um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional (820 euros), o que em 2024 corresponde a um total de 57.400 euros.
*Com Lusa
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta