
Foi no passado sábado, dia 30 de novembro, que terminou o prazo para pagar a última prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Quem falhou o pagamento do imposto no prazo legal, ainda vai a tempo de liquidar a dívida, embora não se esquive de pagar juros de mora. Explicamos o que é preciso fazer para regularizar o pagamento do IMI, tendo por base as explicações da Autoridade Tributária (AT).
Cerca de três milhões de proprietários estavam abrangidos pelo pagamento de uma prestação de IMI em novembro, por terem um imposto a pagar superior a 100 euros. E se, por distração ou esquecimento, os contribuintes falharem este prazo que terminou no sábado? Nada está perdido, porque o Fisco admite o pagamento do IMI. Mas o atraso terá consequências, tal como explica a AT nas perguntas e respostas sobre o IMI.
- Quais as consequências de pagar o IMI fora do prazo legal?
- Como é que os proprietários podem regularizar o pagamento do IMI?
- E se o contribuinte não pagar o IMI voluntariamente após o atraso?
- O alerta de incumprimento continua, mas já paguei o IMI. Será que não foi aceite?
- Como saber se o pagamento do IMI foi aceite pela AT?
Quais as consequências de pagar o IMI fora do prazo legal?
Quando um contribuinte e proprietário de um imóvel não paga o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária.
“O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos”, refere ainda a AT. Ou seja, se uma família tem um IMI a pagar em duas vezes e falha a prestação de maio, ficará automaticamente com todo o imposto em dívida.
Além disso, o atraso do pagamento do IMI no prazo legal leva a que a AT inicie um processo de execução fiscal, no qual ao montante do imposto em dívida serão acrescidos os juros e as respetivas custas.
Como é que os proprietários podem regularizar o pagamento do IMI?
Quem falhar o pagamento do IMI no prazo legal, a AT extrai uma certidão de dívida em nome da pessoa em causa que dá origem a um processo de execução fiscal. Depois, o contribuinte será notificado pelo Fisco para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 30 dias. No entanto, aí se terá de pagar não só o imposto, mas também os juros de mora e os encargos devidos no processo - em concreto em 2024, o valor da taxa de juros de mora está fixada em 8,876%.
De notar ainda que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo.

E se o contribuinte não pagar o IMI voluntariamente após o atraso?
Se o proprietário não liquidar o imposto em atraso até 30 dias após a notificação da AT, o imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado. Mas se o imóvel for para habitação própria e permanente e tiver um valor inferior a 574 mil euros fica a salvo da venda judicial. Nestes casos, a dívida é executada através de outros bens, como contas bancárias ou salários.
O alerta de incumprimento continua, mas já paguei o IMI. Será que não foi aceite?
Não. A manutenção do alerta da situação de incumprimento, poderá dever-se à não atualização da informação no Portal das Finanças. “Os alertas constantes do Portal das Finanças podem sofrer de um relativo desfasamento em relação à realidade, em resultado, designadamente, do intervalo de tempo entre a realização do pagamento pelo contribuinte, a comunicação do mesmo pela SIBS (entidade gestora da rede de multibanco) ou entidades bancárias à AT, o processamento informático da mesma pelos sistemas da AT e a sua divulgação no Portal”, explica ainda o Fisco.
Como saber se o pagamento do IMI foi aceite pela AT?
Caso tenhas dúvidas se o pagamento do IMI foi devidamente identificado e aceite pela AT, podes consultar o Portal das Finanças e clicar na opção “Movimentos Financeiros”, na área “O seu espaço”. Ou, em alternativa, optar por Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros e aceder à informação sobre o estado da nota de cobrança.
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