Construção de mais casas em Portugal: o que muda na lei dos solos

PS propõe (é uma das quatro alterações) a substituição do conceito de habitação de "valor moderado" por "custos controlados".
Lei dos solos em Portugal
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Lusa
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As alterações do PS ao diploma que permite reclassificar terrenos rústicos em urbanos, não evitando a entrada em vigor, passam pela contiguidade territorial, parecer das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) nos solos privados, habitação a custos controlados e redução temporal das reclassificações.

O Parlamento recusou os projetos de resolução do BE, PCP, Livre e PAN para a cessação de vigência do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - a chamada lei dos solos -, que permite reclassificar terrenos rústicos em urbanos, e fez baixar para discussão na especialidade propostas de alteração do PS e do Chega.

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Na nota justificativa da proposta de alterações, a que a Lusa teve acesso, refere-se que o PS dá prioridade ao “aumento da oferta habitacional pública, através de um investimento robusto, continuado e estável”, acompanhado de “instrumentos fiscais e de gestão territorial que permitam a mobilização da oferta já disponível dentro dos perímetros urbanos” e que “mobilize o património devoluto”.

Nesse sentido, os socialistas propõem, em vez do conceito de “habitação de ‘valor moderado’, que permite na sua formulação a construção de casas claramente acima do preço de mercado”, a substituição “por conceitos já consolidados”, nomeadamente de “habitação a custos controlados, bem como o arrendamento acessível, que limita os preços de mercado”.

A proposta repõe o critério de contiguidade territorial, em conformidade com preocupações de várias entidades, evitando qualquer interpretação “que permita o surgimento de ilhas urbanas no território urbano, sem o devido planeamento e coerência territorial e urbanística”.

O PS propõe também que seja “reposta a salvaguarda, eliminada pelo Governo, de que o regime excecional de reclassificação apenas se aplica após a verificação de solos urbanos disponíveis”, assim como da demonstração dos impactos nas infraestruturas existentes e previsão de novas, e da “viabilidade económico-financeira da proposta”, incluindo identificação de fontes de financiamento.

Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), face às preocupações de várias entidades e especialistas, introduzindo “um segundo grau de verificação que, respeitando a vontade última das autarquias, garanta a pronúncia nas operações em solos que não sejam exclusivamente públicos, segundo um processo célere e expedito das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)”, que emitirá um parecer não vinculativo.

Ainda em termos da REN, a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”, para as quais alertaram organizações e especialistas.

Os socialistas defendem ainda a redução do prazo para concretizar as obras de urbanização em solos reclassificados, de cinco para três anos, eventualmente prorrogado em metade deste tempo após avaliação dos resultados.

A vigência do diploma, durante três anos contados após a produção de efeitos, poderá ser prorrogada depois de uma avaliação do aumento das habitações a custos controlados ou no arrendamento acessível, nos terrenos reclassificados, e da manutenção ou redução do valor mediano das vendas e rendas por metro quadrado em novos contratos.

Mas a prorrogação do regime será precedida da apresentação e discussão na Assembleia da República de um relatório do Governo da aplicação do diploma.

Lei dos solos
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Na proposta de alteração do Chega defende-se que a prevista reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico, seja “de entidade independente ao município com competência técnica para o efeito”, e acrescenta-se que a reclassificação de terrenos “da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]” seja “acompanhada de relatório técnico detalhado” com “análise de impacte ambiental, social e económico” e “justificação da necessidade da reclassificação”.

Nos solos da REN e RAN acrescem ainda “pareceres vinculativos” e convocação pela câmara municipal de conferência procedimental, antecedida de consulta pública por, no mínimo de 20 dias do projeto de deliberação, para ser submetido à assembleia municipal.

A proposta do Chega mantém o valor moderado, mas que “não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel”, e considerando “o custo de construção de habitação nova”.

O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, garantiu, no Parlamento, que o PSD fará “uma boa articulação” com as propostas de alteração do PS ao diploma que permite reclassificar terrenos rústicos em urbanos, inviabilizando a sua revogação.

Os projetos de resolução para fazer cessar a vigência do diploma que altera o RJIGT foram recusados com os votos contra do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e deputado não inscrito, abstenção do PS, e a favor de BE, PCP, Livre e PAN, e quatro deputados do PS (Sérgio Sousa Pinto, Marcos Perestrello, Cláudia Santos e Filipe Neto Brandão).

As propostas de alteração baixaram sem votação para discussão na especialidade, antes da votação final global em plenário, sem suspender a entrada em vigor do decreto-lei a partir de 29 de janeiro, com a inclusão posterior de eventuais modificações do Parlamento.

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