
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios podem fazer essa comunicação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. Em causa está um mecanismo legal, previsto numa portaria que data a março, que produz efeitos a partir desta sexta-feira (dia 1 de agosto de 2025).
Segundo o Jornal de Negócios, os arrendatários em causa passam a poder, desta forma, aceder aos apoios do programa Porta 65 ou do Apoio Extraordinário à Renda, que só são viabilizados quando há um contrato de arrendamento declarado ao Fisco. Além disso, poderão deduzir ao IRS as despesas com rendas – atualmente é até um valor máximo de 700 euros, mas no próximo ano passará a 800.
O mecanismo em causa, a “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), visa combater o mercado paralelo e a informalidade no arrendamento, permitindo que sejam registados os contratos que estejam em vigor, que tenham sido alterados ou que tenham cessado, escreve a publicação.
A portaria que aprova a CLS foi publicada dia 13 de março de 2025, tendo ficado definido um período até à produção de efeitos – até início de agosto – justificado pela necessidade de levar a cabo os necessários trabalhos de desenvolvimento informático no Portal das Finanças, uma vez que todo o procedimento será por via eletrónica. Um processo que já estará concluído.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta