O ano de 2026 traz atualizações importantes para quem vive das rendas ou para quem arrenda a casa. O valor das rendas sofrerá um aumento baseado na inflação, conforme previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), com o objetivo de ajustar os contratos ao custo de vida. Para os inquilinos, isto significa um planeamento orçamental mais cuidado, enquanto para os senhorios representa o direito de atualizar a renda de forma legal e segura.
No artigo desta semana da Deco Alerta, explicamos como funciona o aumento das rendas em 2026, quais as regras que devem ser seguidas por ambas as partes e quais os direitos e deveres de inquilinos e senhorios.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Peço o vosso esclarecimento acerca dos aumentos das rendas para 2026 e sobre as obrigações dos inquilinos e dos senhorios. Podem ajudar-me?
O coeficiente de atualização anual foi fixado, em 2026, em 1,0224. Na prática, isto permite um aumento máximo de 2,24% sobre o valor atual da renda. Apresentamos-te um exemplo para melhor esclarecer o aumento:
Se a renda atual for de 1.000 euros, o cálculo será: 1.000 x 1,0224 = 1.022,40 euros, logo termos um aumento mensal de 22,40 euros.
O aumento das rendas não é aplicado de forma arbitrária. Existem regras claras que devem ser seguidas e que passamos a informar:
Regras de aplicação: quando e como?
- Abrangência: aplica-se a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2025, exceto se houver uma cláusula contratual que defina regras próprias;
- Comunicação obrigatória: o aumento não é automático, isto é, o senhorio deve comunicar por escrito a alteração (preferencialmente por carta registada com aviso de receção);
- Prazo: a comunicação deve ser feita com, pelo menos, 30 dias de antecedência face à data de pagamento da nova renda.
Direitos e deveres do inquilino e do senhorio: o que muda na prática?
Para o inquilino:
- Previsibilidade: o aumento de 2,24% é moderado, permitindo um ajuste planeado do orçamento familiar;
- Fiscalização: verifica se o senhorio respeitou o coeficiente legal e o prazo de pré-aviso. O aumento só pode ocorrer um ano após o início do contrato ou da última atualização.
Para o senhorio:
- Direito à atualização: podes aplicar o coeficiente legal a arrendamentos urbanos e rurais;
- Formalismo: é fundamental garantir a comunicação formal para evitar litígios ou a invalidade da atualização.
Chamamos, ainda, a atenção para o seguinte:
- Periodicidade: a renda só pode ser atualizada uma vez por ano;
- Cláusulas específicas: contratos que prevejam regimes de atualização diferentes (ex.: taxas fixas) sobrepõem-se ao coeficiente legal;
- Apoios e fiscalidade: mantém-te atento a benefícios fiscais no IRS. Senhorios que pratiquem rendas acessíveis podem ter isenções, enquanto inquilinos podem deduzir parte do valor das rendas na sua declaração anual.
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