No âmbito da discussão parlamentar sobre o pacote fiscal da habitação do Governo, a Assembleia da República pediu dois pareceres a especialistas que revelam conclusões semelhantes. Ambos concluem que as medidas de desagravamento fiscal – como a redução do IVA para 6% na construção e do IRS para 10% no arrendamento – podem tornar o mercado mais atrativo para aumentar a oferta habitacional. Mas avisam que há o risco de os descontos fiscais aumentarem os lucros dos proprietários sem garantir a redução dos preços das casas.
A redução do IVA na construção para 6% e o alívio da taxa de IRS sobre rendimentos prediais para 10% no arrendamento são duas medidas que se arriscam a ser absorvidas pelo mercado imobiliário, subindo as margens de lucro dos investidores e proprietários sem que isso se traduza numa queda dos preços das casas, concluem os pareceres citados pelo Público. Há "um risco estrutural associado a este tipo de medidas", porque "a redução de imposto sobre a produção não se traduz, automaticamente, numa redução proporcional dos preços finais", comentou Paulo Rodrigues, economista do Banco de Portugal, que assina um dos documentos.
Mais: o Estado corre o risco de financiar investimentos imobiliários que já iam acontecer sem estes incentivos fiscais, ao invés de contribuir para aumentar a oferta de habitação acessível. "Quando o benefício concedido não está associado a obrigações concretas por parte dos beneficiários, as margens dos promotores podem subir ou o solo valorizar. As medidas financiam, assim, decisões de investimento que ocorreriam mesmo na ausência de apoio público", explicam citados pelo jornal Luís Clemente-Casinhas e Sofia Vale, professores e investigadores de economia no ISCTE-IUL, e autores do outro parecer.
Por exemplo, a redução do IVA para 6% na construção aumenta a disponibilidade de capital que pode ser canalizada para a aquisição de terrenos mais caros e não para descer os preços finais da habitação. E no caso da descida do IRS no arrendamento, os senhorios podem apenas limitar-se a ficar com o ganho fiscal, mantendo inalterado o número de contratos.
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